Quem já está de licença parental também será abrangido pelas novas licenças e pelo aumento dos subsídios.
As novas regras sobre a licença parental, entretanto aprovadas pelo Governo, já terão efeitos desde o dia 1 deste mês.
As principais alterações são: aumento do subsídio pago, máximo de 12 meses no acompanhamento do filho, aumento da licença inicial exclusiva do pai e possibilidade de acumular o subsídio com trabalho a tempo parcial.
Quem já está de licença parental também será abrangido pelas novas regras. E tem 30 dias para pedir a aplicação das novas regras – a partir do dia da publicação do diploma.
O jornal Público avança o prazo e lembra que os interessados têm de pedir à Segurança Social ou à Caixa Geral de Aposentações o acesso ao novo regime.
Assim, nos casos dos pais que já estão em licença parental, serão abrangidos pela lei anterior, válida até ao final de Abril, e pelo novo esquema que começou a 1 de Maio.
Recorde-se que o diploma só será oficializado quando Marcelo Rebelo de Sousa, presidente da República, promulgar as alterações – algo que ainda não aconteceu.
Um exemplo: se a criança nasceu a 1 de Março, no caso de licença partilhada de 180 dias, até 30 de Abril é pago 83% do salário; a partir daí sobe para 90% do salário – se o pai gozar 60 dias em exclusivo com a criança.
Com as novas regras, os pais – não os dois ao mesmo tempo – poderão ficar em casa com a criança ao longo do seu primeiro ano de vida: juntando a nova licença inicial partilhada (de 180 dias pagos a 90%, com o pai a gozar em exclusivo 60 dias) e a nova licença parental alargada (180 dias de licença pagos a 40%, partilhados pelo pai e pela mãe).
O Governo justificou estas novas regras: quer incentivar a partilha da licença parental e reduzir o tempo que a mãe fica (sozinha) com a criança.