A decisão da juíza do Tribunal de Abrantes foi revertida pela Relação de Évora, que considera as medidas desproporcionais.
Uma decisão sem precedentes de uma juíza do Tribunal de Abrantes está a dar que falar. A magistradas proibiu condutores apanhados a conduzir sob o efeito do álcool de terem bebidas alcoólicas em casa e de frequentarem locais como cafés e bares.
O caso que despertou atenção pública envolveu um funcionário do próprio Tribunal de Abrantes. Em Agosto de 2021, o homem foi apanhado pelas autoridades com uma taxa de álcool no sangue mais de cinco vezes superior ao limite legal. Esta também não foi a primeira vez que o homem tinha sido apanhado a conduzir embriagado.
A juíza Hélia Agostinho decidiu aplicar uma pena suspensa de 15 meses, incluindo a obrigatoriedade de tratamento terapêutico e sessões de psicologia e psiquiatria. O objetivo declarado era combater o comportamento negligente do indivíduo quanto ao consumo de álcool e corrigir características de personalidade.
Adicionalmente, a magistrada proibiu o acusado de conduzir durante um ano e impediu-o de frequentar locais que vendem álcool, como cafés e restaurantes, sendo os supermercados a única exceção, explica o Público.
Estas restrições estão a ser contestadas. O Tribunal da Relação de Évora interveio, considerando as medidas “desproporcionais” tendo em conta as infrações cometidas. A Direcção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais foi apontada pela juíza como responsável pela fiscalização das restrições.
No entanto, os líderes sindicais questionaram a viabilidade da decisão, argumentando que os seus técnicos não possuem formação ou autoridade para inspecionar residências privadas. Miguel Gonçalves, presidente do Sindicato dos Técnicos da Direcção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais, descreve as medidas como “um autêntico disparate”.
Apesar das críticas, há quem defenda a abordagem da juíza, salientando a natureza proativa e orientada à reabilitação das suas decisões. António Velez, representando a Ordem dos Advogados em Abrantes, elogiou a “eficiência saudável” das decisões da magistrada, enfatizando que as medidas podem ser benéficas para os acusados, auxiliando-os a lidar com problemas de saúde relacionados ao álcool.
Após a revisão pelo Tribunal da Relação de Évora, a pena de proibição de condução foi reduzida para dez meses e as restrições foram revogadas, substituindo-as por uma multa de quase três mil euros.
Se houvesse sanções mais pesadas deixava de haver tantos abusos e reincidência! Dou exemplo do uso de telemóvel ao volante: se os condutores ficassem sem ele quando apanhados, tão depressa não repetiriam!
A parte parva da sentença da juíza de Abrantes é só a da proibição de ter alcool em casa e de ir a cafés e restaurantes: como e quem é que iria zelar pela aplicação de tal pena? Muitas vezes os juízes, que além de eruditos devem ser sensatos, falham nos pormenores práticos.
O problema é que se retirarem o telemovel o Condutor no dia seguinte compra outro, por isso não se torna uma medida que me pareca que afete os condutores
Sim, mas há quem não possa comprar telemóveis de mais de 1000€ com essa facilidade, para além do transtorno de ter de repor aplicações, contactos, etc… Daria bem para pensarem antes de repetir!
O crime é conduzir bêbado, não é estar bêbado, logo a sanção tem que ser aplicada ao acto de conduzir. Tal como os exemplos dos telemóveis dados anteriormente, não tem de deixar de ter telemóvel, tem de deixar de ter carro.
O Ajuizado tem pouco juízo. Por essa ordem de ideias quem é que iria zelar pela aplicação das penas de proibição de condução?!?! Obviamente que o controlo faz-se diariamente pelas forças de autoridade. Anda aí muito anormal com a carta apreendida. Até ao dia em que são mandados parar. E vão presos.
Concordo plenamente com a juíza. Nem se quer bebo álcool, nem se quer sei para que serve o álcool para além de destruir o nosso corpo e a nossa sociedade.
Como eu não faço os outros não podem fazer 😀 que ganhe força nos virgens e rapidamente resolvemos o problema da sobrepopulação