“Perigo grave”. Juiz retirou criança à mãe por proibir a filha de usar máscara na escola

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Mohamed Hossam / EPA

O juiz que decretou que uma criança de 12 anos fosse retirada à mãe, em Vila Pouca de Aguiar, culpa a progenitora pelo facto de a menina se recusar a usar máscara na escola. E alega que há “perigo de grave comprometimento da educação e da sua integridade psíquica”.

O caso foi despoletado por uma notificação da direcção da escola da criança, em Vila Pouca de Aguiar, distrito de Vila Real, depois de várias faltas da menina de 12 anos às aulas no seguimento da sua recusa em usar máscara.

Após a intervenção do Tribunal de Família e Menores, a criança foi retirada à mãe por cinco agentes da GNR. E, agora, sabe-se que o juiz culpa a intransigência da mãe em não cumprir as regras sanitárias por essa decisão.

O Correio da Manhã (CM) teve acesso ao acórdão do juiz Pedro Gonçalves Pacheco que alega, segundo o jornal, que a criança “não frequentou as aulas no terceiro período em consequência de recusa da progenitora” de que “usasse máscara”.

Além disso, a mãe “não manifestou predisposição para cumprir tais medidas sanitárias imperativas”, “impedindo” a filha de “frequentar a escola”, considera também o juiz, ainda segundo o CM.

Assim, deu como provada a versão da direcção da escola que diz que a mãe proibiu a filha de usar máscara na escola. Na sequência disso, a criança deixou de ir à escola e, por isso, está em causa o que se define como “uma situação de abandono”.

Não fui eu que proibi a minha filha de ir à escola. O director da escola é que não a deixou entrar”, aponta em declarações ao CM a mãe da criança, Paula Pinto.

O acórdão também nota que a mãe da criança “não apresentou nenhum atestado médico” que justificasse o não uso de máscara, ao contrário do que a progenitora da criança alega.

Assim, o juiz concluiu que há “perigo de grave comprometimento da educação e da integridade psíquica” da menina.

Mãe acusa escola de não querer “colaborar”

A mãe da criança, Paula Pinto, revela-se indignada com estas alegações, criticando que o juiz valorizou quase exclusivamente a informação da directora de turma da filha.

Paula Pinto assegura ao CM que tinha um atestado a confirmar que a filha apresenta problemas respiratórios associados ao uso de máscara.

“Eu quis mostrar o atestado ao juiz, mas ele disse-me que não tinha qualquer validade, cortou-me de imediato a palavra e pediu-me para sair da sala. Não quis ver sequer o documento que eu tinha levado dentro de uma pasta”, assegura àquele jornal.

Além disso, Paula Pinto frisa que pediu para a filha ser transferida para outra escola ou para que passasse a frequentar o ensino doméstico, sem que a direcção do agrupamento tenha manifestado interesse nessas opções.

“Eu nunca quis que a minha filha abandonasse a escola, pelo contrário, coloquei várias hipóteses, mas a escola nunca quis colaborar“, sublinha.

O CM cita um email de 19 de Maio em que a mãe terá pedido ajuda à directora de turma para a transferência da criança para o ensino doméstico.

Mas Paula Pinto diz que nunca recebeu resposta e o jornal refere que esse email “foi apagado do relatório da Segurança Social e, por isso, da decisão do juiz”.

“Eu não tive qualquer oportunidade para me defender, só sei que me tiraram a minha filha e ela está em sofrimento”, lamenta ainda Paula Pinto.

A Comissão de Proteção de Menores não comenta o caso e o CM avança que a menina ainda só viu a mãe por duas vezes, desde que lhe foi retirada, e sempre com a vigilância da avó paterna que é quem pode autorizar ou não as visitas da progenitora.

“Eles são todos culpados pelo estado de tristeza em que a minha filha se encontra: o juiz, a escola, a Segurança Social, a avó e o pai”, queixa-se Paula Pinto ao CM.

“Este caso é incompreensível”

O jurista e professor universitário Rui Pereira considera que “este caso é incompreensível”, conforme declarações ao CM.

“Não se tratou de uma mudança da responsabilidade parental, mas sim de uma medida cautelar que tem como fundamento a urgência, ou seja, precaver situação de perigo. Põe em causa o parâmetro que é apregoado nestes casos, que é o superior interesse da criança”, conclui o jurista.

Não é do superior interesse da criança ser retirada da companhia da mãe, que é onde se sente bem, para ser transferida para os avós paternos”, diz ainda Rui Pereira.

“Se o que fundamenta a medida são três dias de faltas injustificadas à escola e a ausência de máscara, não se justifica. Parece haver uma espécie de teima, na qual a criança é um mero objecto”, salienta também Rui Pereira, realçando que a medida parece “decretada contra a obstinação da mãe relativamente à máscara”.

ZAP //

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3 Comments

  1. E tudo aponta para uma mãe negacionista alucinada, portanto, um perigo para a filha!
    Imagino como seria o “ensino doméstico” da criança com uma mãe assim..
    Continuo a achar curioso não haver qualquer referência ao pai da criança…

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