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Ivo Lucas acusado do homicídio negligente de Sara Carreira. Condutor alcoolizado responde por condução perigosa

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Sara Carreira

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O actor Ivo Lucas e a fadista Cristina Branco estão acusados dos crimes de homicídio negligente no âmbito da morte de Sara Carreira. O condutor alcoolizado que deu origem ao choque em cadeia que levou ao despiste que matou a filha de Tony Carreira responde apenas por condução perigosa.

Após a reformulação do despacho de acusação, após a anulação do primeiro, o Ministério Público (MP) mantém os crimes de homicídio por negligência imputados a Ivo Lucas e a Cristina Branco.

Já Paulo Neves, o condutor alcoolizado que originou o choque em cadeia que levou ao despiste que matou Sara Carreira, está acusado apenas de um crime de condução perigosa, além de três contraordenações.

A justiça entende que não existe “nexo causal” entre o seu comportamento e a morte da cantora, como avança o Correio da Manhã (CM) que teve acesso ao despacho de acusação.

O mesmo não se aplica nos casos de Cristina Branco e Ivo Lucas, com o MP a entender que os seus comportamentos aquando do acidente estão directamente envolvidos na morte da filha de Tony Carreira.

Ivo Lucas, de 32 anos, conduzia o Range Rover onde seguia com Sara Carreira em excesso de velocidade numa noite de chuva e nevoeiro, com o piso escorregadio, aquando do acidente fatal, na A1, a 5 de Dezembro de 2020. Sara Carreira, de 21 anos, teve morte imediata.

O actor também vai responder ainda por duas contraordenações, uma grave e outra leve.

Além do homicídio negligente, Cristina Branco é acusada de mais duas contraordenações graves.

Condutor alcoolizado “não teve culpa directa” na morte de Sara Carreira

Quanto a Paulo Neves, o MP conclui que “não teve culpa directa” na morte de Sara Carreira, como cita o CM. Uma decisão que vai contra o que Tony Carreira e a ex-mulher, Fernanda, pretendiam, uma vez que defendiam que devia ser acusado de homicídio por negligência grosseira.

O condutor alcoolizado seguia a cerca de 30 km/hora numa autoestrada e com 1,18 gramas/litro de álcool no sangue, segundo o despacho do MP. Mas “da dinâmica do acidente não se indiciam factos que permitam imputar ao arguido Paulo Neves o resultado morte da vítima Sara Antunes, ao contrário do que sucede relativamente aos arguidos Cristina Branco e Ivo Lucas”, aponta o MP.

“Para que fosse possível imputar a tal arguido o resultado morte, necessário seria estabelecer o nexo causal entre a sua conduta e o resultado morte“, o que não aconteceu, ainda segundo o despacho citado pelo CM.

Quanto a Cristina Branco, “se tivesse adoptado a mesma conduta adoptada por outros condutores que a antecederam (e que ultrapassaram o veículo do arguido [Paulo Neves] sem com ele colidirem), não teria ocorrido qualquer acidente“, conclui o MP.

Cristina Branco e Ivo Lucas continuam em liberdade a aguardar o julgamento, estando ambos com Termo de Identidade e Residência.

ZAP //

5 Comments

  1. O facto do condutor da viatura ter ingerido bebidas alcoólicas ou estar «alcoolizado» não provoca condução perigosa, não gera negligência, nem interfere nos actos, atitudes, e comportamento da pessoa. O chamado alcoolismo é um mito, não existe, e é usado como argumento de pseudo-ciência.

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