A investigação ao caso das agressões na Academia do Sporting “contrariou” a Lei de Organização da Investigação Criminal, acusam investigadores da Polícia Judiciária, defendendo que o processo devia ter sido entregue a esta força policial e não à GNR.
A entrega da investigação às agressões na Academia do Sporting, em Alcochete, à GNR “contrariou” a Lei de Organização da Investigação Criminal, denuncia o presidente da Associação Sindical dos Funcionários de Investigação Criminal (ASFIC) da Polícia Judiciária (PJ) em declarações à TSF.
Ricardo Valadas refere que “não se compreende muito bem” a decisão da procuradora Cândida Vilar, que é responsável pelo processo de inquérito que corre no Ministério Público (MP), de ter entregue os procedimentos de investigação à GNR.
Este responsável constata que a “investigação devia ter sido entregue a quem tem meios e conhecimentos para o crime”, designadamente para o crime de terrorismo que está incluído na acusação. Segundo a lei, este crime de terrorismo é “da competência reservada” da PJ, por se encontrar no rol do que é considerada a “criminalidade grave e complexa”.
O único órgão competente para investigar este crime é a Unidade Nacional Contra-Terrorismo da PJ, conforme defende Ricardo Valadas, salientando que o facto de ser a GNR a investigar o caso pode por “em causa a qualidade da investigação”.
Na acusação do MP, a procuradora Cândida Vilar deixa alguns reparos que podem ser entendidos como uma alegada falta de colaboração da PJ no processo, nomeadamente frisando que a investigação não foi “totalmente concluída” por faltarem dados sobre as chamadas telefónicas de André Geraldes, ex-braço-direito de Bruno de Carvalho, suspeito de ser o autor moral do ataque.
Cândida Vilar sublinha que, “apesar das insistências verbais e por escrito“, “a PJ não transmitiu qualquer informação sobre o conteúdo dos telefonemas e mensagens”.
Chamem o IVOOOOOO!
Estão todos inocentes a investigação não poderia ser efectuada.
Já hoje vimos na comunicação social outro caso de insucesso do ministério público.
Vamos ser nós, o Povo, a Pagar as indemnizações que o criminoso, condenado e preso, Pedro Dias teria que pagar, porque o ministério público não teve competência e falhou.
Como o MP falhou, o criminoso já não paga a indemnização que teria que pagar.
Quem têm direito à indemnização também não a perde.
Pagamos nós, porquê??? alguém consegue explicar isto de forma compreensiva???
Apenas tivemos conhecimento deste caso através da comunicação social, porque a defesa fez questão de divulgar a incompetência do MP.
A defesa aproveitou e muito bem, a incompetência do MP, que não têm qualquer responsabilidade do que fez e vamos nós pagar a indemnização pelos actos praticados pelo criminoso.
Se não vivemos num mundo louco o que é isto???