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IL quer legalizar venda de canábis nos supermercados — e não só

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A Iniciativa Liberal quer legalizar a produção e venda de canábis para uso recreativo. A droga poderá ser comprada, por exemplo, em supermercados.

Dia 20 de abril (04/20) é informalmente conhecido como “Weed Day” ou “Pot Day”, em referência ao termo “420” do mundo dos consumidores de canábis. Para marcar esta data, a Iniciativa Liberal entregou um projeto de lei que legaliza o seu cultivo, comercialização e consumo recreativo.

Em declarações ao Público, o liberal Carlos Guimarães Pinto explicou que a ideia é debater e votar na generalidade até ao final deste ano e ter um novo regime até ao verão do próximo ano.

Canábis é a droga ilegal mais usada em Portugal, podendo ser consumida de diversas formas, nomeadamente fumada, vaporizada ou ingerida. O Sativex é o único medicamento comercializado à base de canábis em Portugal.

A primeira regulamentação em Portugal sobre o tema surgiu em 2019, com a publicação de uma lei que determina qual deve ser a preparação e como devem ser receitadas as substâncias medicinais à base de canábis. A venda é feita apenas em farmácias e só pode ser adquirida com prescrição médico e na eventualidade dos medicamentos convencionais falharem.

Com esta proposta, a Iniciativa Liberal junta-se ao Bloco de Esquerda, que entregou uma proposta idêntica em junho do ano passado.

“A produção já existe, sobretudo para exportação, e está regulamentada para o uso medicinal; o que está ilegalizado é a distribuição e é importante que não esteja nas mãos de redes criminosas”, explica Carlos Guimarães Pinto.

De acordo com o projeto de lei, cada pessoa pode cultivar até seis plantas. A venda é proibida a menores, a quem tenha aparente anomalia psíquica ou esteja visivelmente intoxicado. Além disso, a venda é limitada à dose média individual calculada para 30 dias.

O venda de canábis poderá ser feita em quase todo o tipo de estabelecimentos, incluindo supermercados. Apenas estabelecimentos de ensino, de saúde, desportivos, lúdicos e estações de serviço ficam de fora. A loja tem de estar a pelo menos 300 metros das escolas e não ser possível avistá-la a partir destas, sublinha o Público.

O matutino salienta ainda que será proibido o consumo em locais fechados de frequência pública, locais destinados a crianças e jovens, nos transportes públicos e estabelecimentos de saúde.

Daniel Costa, ZAP //

3 Comments

  1. “… A loja tem de estar a pelo menos 300 metros das escolas e não ser possível avistá-la a partir destas, sublinha o Público. …”
    mas que raio de ideia. nao pode estar a menos de 300m mas pode ficar a 301m e a caminho entre a escola e a casa.
    nao sei qual é a ideia de ela nao poder ser vista da escola ficando no caminho
    será que esyes IL ja se adiantou e anda a fumar qualquer coisa?

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