Homem que matou patrão por causa de computador condenado a pagar 165 mil euros aos filhos da vítima

José Coelho / Lusa

O crime aconteceu em frente ao Hospital São João

O crime ocorreu durante uma discussão em que o funcionário recusou devolver o computador devido a dívidas de horas extraordinárias. Além da pena de 15 anos de prisão, o arguido vai ainda ter de indemnizar a mulher e filhos da vítima.

O Tribunal de São João Novo condenou um homem brasileiro de 34 anos a 15 anos de prisão pelo homicídio do seu patrão, um cidadão da Costa do Marfim de 27 anos, ocorrido a 28 de julho do ano passado em frente ao Hospital de S. João, no Porto.

O crime terá ocorrido após uma discussão onde o patrão exigiu a devolução de um computador, com o funcionário a recusar devido a alegadas dívidas de horas extraordinárias.

O arguido terá ainda de pagar uma indemnização de 165 mil euros à viúva e aos dois filhos menores da vítima, revela o Correio da Manhã.

O homicídio ocorreu por volta das 19h00 em frente ao Hospital São João com o suspeito a empurrar a vítima para o chão e a esfaqueá-lo com um canivete de 18,3 cm, incluindo um golpe fatal junto ao coração. A agressão continuou até que um colega interveio.

A vítima faleceu em menos de uma hora, apesar da rápida assistência médica prestada.

Em tribunal, o arguido confessou o ataque, alegando ter agido em legítima defesa após ser agredido pelo patrão. No entanto, as juízas desconsideraram essa versão, pois não havia evidências de lesões no agressor que corroborassem a sua história.

As testemunhas também não observaram qualquer agressão inicial da vítima. O tribunal destacou a falta de empatia e arrependimento do arguido, que após golpear a vítima, simplesmente se afastou.

O homicida encontra-se preso na cadeia de Custoias, em Matosinhos, onde trabalha na cantina. Não tinha antecedentes criminais antes do incidente. Além da pena de prisão, o tribunal determinou a expulsão do arguido de Portugal após o cumprimento da pena, com uma proibição de retorno por quatro anos.

A indemnização de 165 mil euros inclui 90 mil euros pelo dano morte (30 mil euros para cada um dos beneficiários – viúva e filhos) e 75 mil euros pelo sofrimento causado (30 mil para a viúva, 25 mil para a filha de dois anos e 20 mil euros para o filho de dois meses).

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