Greve: não há transportes – e não há reembolso. Adesão na função pública desilude sindicato

ZAP

Estação de metro Nau Vitória vazia

Dia invulgar para milhares ou mesmo milhões de portugueses. No final do mês, não há recuperação de dinheiro.

Esta sexta-feira, dia 6 de Dezembro, está a ser um dia invulgar em Portugal.

Greves na função pública já houve muitas. Greves nos transportes também já houve muitas, sobretudo na CP. Greves noutros transportes, como o metro, às vezes vão aparecendo.

Mas haver, no mesmo dia, greve da função pública e dos maquinistas – que afectam diversas empresas de transportes… Essa é a parte invulgar.

A adesão à greve na função pública não está ser como o sindicato queria: ronda os 60%, admitiu Hélder Sá, da Federação Nacional de Sindicatos Independentes da Administração Pública e de Entidades com Fins Públicos (Fesinap).

Na saúde, cirurgias e exames foram adiados, consultas canceladas e serviços de enfermaria ou blocos operatórios encerrados.

Na educação, há escolas fechadas, outras “a meio gás” e outras a funcionar normalmente.

Nos transportes, e como se esperava, há perturbações evidentes na circulação de comboios: mais de metade (79) das viagens CP foram canceladas, até às 7h da manhã.

O metro do Porto está praticamente parado, quase não há viagens. Só se viam algumas carruagens, “circulações muito reduzidas” entre Senhora da Hora-Estádio do Dragão e Hospital São João-Vila D’Este – e apenas na hora de ponta matinal.

Impedidos de ir trabalhar, ou de ir a algum compromisso, muitos passageiros perguntam: no fim do mês vou ter direito a algum reembolso?

Não. Resposta curta: não.

Mesmo quem tem passe mensal, não pode reaver o dinheiro devido a um ou vários dias de greve.

O site da CP – Comboios de Portugal é bem claro nesse aspecto: uma greve é um dos “motivos não passíveis de indemnização”. Ou seja, não há reembolso devido a qualquer atraso ou cancelamento de viagem.

Mesmo noutro tipo de transportes, o cenário é o mesmo. A Autoridade da Mobilidade e dos Transportes segue o mesmo contexto: só há reembolso quando as razões dos atrasos ou supressões são “imputáveis ao operador” – as greves não são.

Curiosamente, não encontramos qualquer referência a reembolsos no site da Metro do Porto.

Se faltou ao trabalho por causa e uma greve, pode é pedir à respectiva empresa uma declaração de justificação.

Nuno Teixeira da Silva, ZAP //

Deixe o seu comentário

Your email address will not be published.