Governo dos EUA aplica deportações rápidas sem audiências judiciais

Sashenka Gutierrez / EPA

O governo do Presidente norte-americano, Donald Trump, anunciou na quarta-feira que implementou uma política para deportar de maneira “acelerada” imigrantes indocumentados que não possam demonstrar que estão há pelo menos dois anos nos Estados Unidos (EUA).

A informação foi avançada pela Serviço de Imigração e Alfândega norte-americano (ICE), órgão responsável pelas deportações, num comunicado em que avançou que desde quarta-feira pode “acelerar” a expulsão de certos imigrantes sem documentos e com antecedentes criminais graças a uma ordem judicial emitida recentemente pelo Tribunal de Recurso do distrito de Columbia, noticiou a agência Lusa.

“A nossa capacidade para implementar esta importante ferramenta estatutária permite proteger ainda mais as nossas comunidades e preservar a integridade das leis de imigração exigidas pelo Congresso da nossa nação”, apontou Tony Pham, diretor em funções do ICE.

Antes de ser posta em marcha esta nova diretriz, as autoridades só podiam utilizar a “deportação acelerada” com imigrantes detidos num raio de 100 milhas da fronteira que não pudessem demonstrar que entraram legalmente no país e que não tivessem estado pelo menos duas semanas nos EUA.

A medida visa estrangeiros que estejam no país “sem terem sido admitidos ou em liberdade condicional após a inspeção de uma agente de imigração num porto de entrada” – processo para os pedidos de asilo – e àqueles que não chegaram por mar, os quais não estiveram fisicamente no país nos dois anos anteriores à sua decisão de inadmissibilidade.

Além disso, afetará também a quem tenha estado no país continuamente durante pelo menos 14 dias, mas menos de dois anos.

A nova regra não afeta os estrangeiros que chegam aos portos de entrada – maioritariamente em busca de asilo – que, segundo o documento, “já estão sujeitos a uma deportação acelerada”.

Segundo a diretriz, os estrangeiros que sejam colocados em processo de deportação “acelerada” e que manifestem a sua intenção de solicitar asilo ao expressar medo em ser perseguidos, torturados ou de regressar ao seu país “serão entrevistados por um oficial de asilo” que determinará se existe “medo credível”.

Os imigrantes sujeitos a uma possível deportação “expedita” podem demonstrar que estão no país há mais de dois anos com documentos com contas bancárias, faturas, recibos, cartas, registos escolares ou pagamento de impostos, entre outros.

A nova medida começa menos de duas semanas antes das eleições presidenciais, em 03 de novembro, na qual Trump disputa o cargo com o candidato democrata, Joe Biden.

// Lusa

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