O Governo alterou a forma de cálculo para atribuição de bolsas de estudo no Ensino Superior, introduzindo escalões na determinação do peso do património mobiliário do agregado familiar para conceder os apoios.
“Acolhendo as sugestões feitas pelas Associações Académicas e de Estudantes nesta matéria, o património mobiliário de um agregado familiar que não exceda 10 vezes o Indexante de Acção Social (fixado em 419,22 euros para este ano de 2014) não é considerado no cálculo do rendimento e deixa assim de influenciar a atribuição de bolsa, incluindo-se um escalão zero na forma de cálculo. Na redação anterior [do diploma] este valor tinha um peso de 5% no cálculo do rendimento do agregado”, refere o comunicado enviado hoje pelo Ministério da Educação e Ciência (MEC).
Os estudantes bolseiros do Ensino Superior que tenham também uma bolsa de mobilidade no âmbito do Programa Erasmus+ – de mobilidade europeia, para estudar e estagiar – podem ter também um complemento de bolsa mensal com valores entre os 100 e os 150 euros.
“O despacho visa também integrar as novas formações de nível superior não conferentes de grau – os Cursos Técnicos Superiores Profissionais. Os estudantes inscritos neste tipo de formação, com duração de 4 semestres lectivos, e leccionada exclusivamente em ambiente politécnico, serão assim também abrangidos pela ação social direta, nos mesmos termos dos restantes estudantes do Ensino Superior”, acrescenta o comunicado do MEC.
As alterações publicadas na quarta-feira entram em vigor já no ano lectivo de 2014-2015.
/Lusa