O regulador da concorrência em Espanha multou o ramo espanhol da petrolífera Galp em 800 mil euros, por considerar que esta “trocou informação” com a Meroil sobre um contrato de fornecimento a gasolineiras.
A multa aplicada à Galp Espanha inclui-se numa decisão anunciada hoje pela Comissão Nacional dos Mercados e da Concorrência espanhola, que também sancionou a Repsol em 20 milhões de euros, a Cepsa em 10 milhões de euros, a Disa em 1,3 milhões de euros e a Meroil em 300 mil euros.
De acordo com uma nota de imprensa divulgada pela CNMC, as infrações registadas em todas estas petrolíferas, incluindo a Galp, dizem respeito ao artigo 1 da lei espanhola 15/2007, de 3 de julho, de Defesa da Concorrência, bem como do artigo 101 do Tratado de Funcionamento da União Europeia (TFUE).
Segundo a CNMC, a Galp terá trocado informação com a Meroil sobre “um contrato de fornecimento e ‘abanderamiento’ – gasolineiras com uso da imagem e marca de uma grande empresa, que lhes fornece o combustível – em maio de 2013”.
O caso mais grave, o da Repsol, diz respeito a vários acordos com a Cepsa. O primeiro para coordenar o negócio nas estações de serviço de Brea de Aragón e de Illueca (província de Saragoça) em julho de 2013.
A CNMC também pune um “pacto de não agressão entre a Repsol e a Cepsa em julho-agosto de 2011″ por causa de “atos de ingerência” de ambas nas “gasolineiras abanderadas” da outra e “várias trocas de informação estratégica entre a Cepsa e a Repsol durante 2011, 2012 e 2013”.
Esta informação dizia respeito às estações de serviço geridas por uma das empresas, mas com fornecimento e marca da outra (abanderadas).
A CNMC também puniu um “pacto de não agressão relativo a preços entre a Cepsa e a Disa, entre julho e setembro de 2011″, e um “acordo entre ambas as companhias relacionado com os preços a aplicar em Ceuta [enclave espanhol em Marrocos] em julho de 2013”.
Por último, a Concorrência espanhola também multou a Disa e a Meroil devido a troca de informação sobre os preços aplicados nas estações de serviço de Sant Joan Despí (província de Barcelona) e em relação às suas margens operacionais, em 2013.
A CNMC recordou ainda que esta resolução “não é passível de recurso por nenhuma via administrativa”, podendo as companhias recorrer pela via do contencioso-administrativo na Audiencia Nacional (tribunal especial espanhol, com jurisdição em todo o território, dedicado ao grande crime, crimes económicos, corrupção ou terrorismo, entre outros).
/Lusa