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O Estado português chegou a acordo com os pais de um adolescente de 14 anos que morreu afogado, em 2005, após sair da escola sem autorização, em Braga, e vai pagar 15.500 euros por danos e custas do processo.
O menor saiu da escola no dia 7 de Junho de 2005, “após saltar um gradeamento existente nas traseiras” para ir com outros outros colegas para o rio Cávado, em Esposende, Braga, para tomar banho.
Apesar de não saber nadar, o rapaz “resolveu aventurar-se nas águas do rio, tendo para o efeito prendido uma corda de ‘nylon’ na cintura, atando a outra ponta numa pedra de grandes dimensões que estava na margem”.
Ao “atirar-se à água e deslocando-se para o interior do rio, a pedra caiu à água, o que determinou o afundamento imediato” do menor.
“Os pais sempre alegaram a violação da culpa ‘in vigilando'”, uma vez que “entendiam que a escola tinha o dever de vigiar o filho que não tinha autorização para sair do estabelecimento de ensino”, sustenta o advogado da família, Carlos Pires, em declarações à Lusa.
Para o advogado, o caso foi “mal decidido” em todas as instâncias internas.
Em 2006, o processo-crime que correu no Tribunal de Esposende foi arquivado, “por existir prova bastante de não se ter verificado crime“.
Em Outubro de 2009, os pais do jovem deram início a um processo cível contra o Estado português no Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) de Braga que, em 2014, declarou improcedente a acção, absolvendo o Estado.
Violação do dever de vigilância
Os pais acabaram por recorrer para o Tribunal Central Administrativo do Norte, propondo, “a título de danos patrimoniais e não patrimoniais, a quantia global de 252 mil euros pela morte do seu filho”.
Alegavam os progenitores do menor que a escola não tomou as diligências adequadas para o menor não se ausentar do recinto, acusando o estabelecimento de violação do dever de vigilância.
Em 2022, 13 anos depois do início do processo cível, o Tribunal Central Administrativo do Norte negou provimento ao recurso e manteve a decisão do TAF.
Pais recorreram para o Tribunal Europeu
Foi então que os pais decidiram recorrer ao Tribunal Europeu e o desfecho foi agora conhecido, com um acordo entre as partes.
“O Tribunal [Europeu dos Direitos Humanos (TEDH)] recebeu as declarações de resolução amigável, assinadas pelas partes”, refere uma nota da quarta secção daquele tribunal a que a agência Lusa teve acesso.
O Estado português compromete-se a pagar 13 mil euros por danos não pecuniários e 2.500 euros por custas.
De acordo como TEDH, “estes montantes deverão ser pagos no prazo de três meses a contar da data de notificação da decisão do tribunal”.
“Em caso de não pagamento”, o “Governo compromete-se a pagar juros simples sobre os mesmos”, acrescenta o Tribunal Europeu.
ZAP // Lusa