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Ex-administrador hospitalar substituído indemnizado em 43 mil euros

O Centro Hospitalar do Alto Ave (CHAA) foi condenado a pagar perto de 43.000 euros, mais juros, ao anterior presidente do Conselho de Administração, que foi substituído no cargo antes de terminar o seu mandato por decisão ministerial.

A actual administração deste centro hospitalar, que agrega as unidades de Guimarães e Fafe, não comenta a decisão judicial, alegando que ainda não foi oficialmente notificada.

“O Centro Hospitalar não foi notificado da decisão e, como tal, não vai fazer qualquer comentário”, disse o responsável do gabinete de comunicação do CHAA, quando questionado sobre a eventual interposição de recurso.

A decisão, do Tribunal da Relação de Guimarães, data de 03 de Abril de 2014 e confirma a decisão da primeira instância, condenando o CHAA a pagar 42.906 euros, mais juros, ao anterior presidente do Conselho de Administração, António Barbosa, por ter sido destituído de funções um ano antes do prazo previsto.

António Barbosa foi nomeado através de despacho de 26 de Março de 2010 para o triénio de 2010/2012, auferindo a remuneração mensal líquida de 5.465,43 euros, posteriormente reduzida para 4.672,94 euros.

Segundo esse despacho, o Conselho de Administração seria composto por um presidente e quatro vogais, mas desde 31 de Março de 2011 que a composição daquele órgão estava reduzida a dois elementos, pelo facto de os restantes terem apresentado pedidos de renúncia aos respectivos cargos.

Face a esta situação, os ministros de Estado e das Finanças e da Saúde entenderam “repor a legalidade” e nomear novo Conselho de Administração.

António Barbosa viu, assim, o seu mandato terminado um ano antes do previsto e recorreu para tribunal, reclamando uma indemnização correspondente ao vencimento de base que auferiria até ao final do mesmo.

O CHAA alegou que a indemnização deveria ser suportada não por si mas pelos ministérios que decretaram a cessação das suas funções, mas o tribunal não lhe deu razão.

Para a Relação, o fundamento invocado para destituir António Barbosa “configura uma demissão por mera conveniência, passível de indemnização ao gestor demitido”.

Segundo o mesmo tribunal, em causa está uma relação jurídica “bifacial” entre, por um lado, o Estado e a empresa, e, por outro, o gestor público, que consubstancia um contrato de mandato.

Pode, por isso, “ser exigível a referida indemnização à empresa mandante, a quem o gestor prestou serviços, independentemente de o ato de cessação de funções ter advindo de outra entidade estatal, no caso, a entidade nomeante”.

/Lusa

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