A Audiencia Provincial de Madrid deliberou que um cidadão ficou ilibado de pagar uma dívida de 6.443 euros ao Bankinter, uma vez que o contrato do cartão de crédito era “ilegível”.
A sentença, à qual o jornal espanhol El País teve acesso, remonta a outubro de 2019 e refere que o tipo de letra “minúsculo” da cláusula originou a violação de todos os requisitos de transparência exigidos por lei para este tipo de produto financeiro.
De acordo com o El País, a letra era tão pequena que a juíza que julgou o caso pela primeira vez teve de pedir uma cópia do texto original e, mesmo assim, não conseguiu entender o que estava escrito na cláusula. Assim, o tribunal decidiu que perante, o tipo de letra “ilegível” e “minúsculo”, a dívida ficou sem efeito.
Aliás, para os magistrados do tribunal espanhol, a chave para decidir este caso que opunha um cliente ao Bankinter foi mesmo o tamanho da letra com que foi redigido o contrato de financiamento.
A suportar a decisão esteve o facto de ter sido “possível seguir rigorosamente a origem da dívida reclamada, os valores e os conceitos”, uma vez que os movimentos do cartão não coincidem com os estratos financeiros.
Não é a primeira vez que o tamanho da letra invalida um contrato bancário ou parte dele. Em novembro de 2017, o Tribunal Provincial de Castellón anulou uma cláusula de um contrato de cartão de crédito porque “só podia ser lido com uma lupa”.
Em 2018, um tribunal de primeira instância em Sevilha declarou abusivas as condições do contrato por uma questão formal: os caracteres tinham uma dimensão de meio milímetro, um terço do mínimo legalmente estabelecido.
Uma sentença bem aplicada!