Erro anula condenação por cobrança da mala de cabine. Tribunal esqueceu-se de citar a Ryanair

O Tribunal Cível de Braga anulou a decisão de condenar a Ryanair por cobrar o transporte de bagagem de cabine, devido ao “erro” de não ter citado a companhia aérea low cost para se pronunciar sobre a ação interposta.

Em 10 de Setembro deste ano, este Tribunal condenou a Ryanair a pagar 56,50 euros a uma passageira que se queixou de a empresa cobrar um valor extra (sobrecusto) pela bagagem de cabine.

“A ré [Ryanair] não pode aplicar um sobrepreço ao preço final do serviço de transporte aéreo quando o consumidor se faz acompanhar de uma bagagem de mão, não registada, com dimensões até 55x40x20cm e que cumpra integralmente as regras aplicáveis em segurança e caiba na cabine no local próprio para esse tipo de bagagens”, justificou o juiz.

Tendo sido notificada da sentença, a Ryanair invocou a nulidade de todo o processo por omissão de citação, ato pelo qual se dá conhecimento ao réu que foi interposta uma determinada ação contra ele e se insta o mesmo a vir aos autos assumir a sua defesa.

“Conforme refere a ré, a mesma – efetivamente – nunca chegou a ser citada para os autos; com efeito, o Tribunal incorreu num erro – que assumimos – quando assumiu que os requerimentos (…) correspondiam à citação da ré no estrangeiro, a qual nunca chegou a ocorrer”, lê-se no despacho do Tribunal Cível de Braga, datado de 25 de Setembro, a que a agência Lusa teve hoje acesso.

O juiz acrescenta que “a omissão do ato de citação leva necessariamente à nulidade de todo o processado, em consequência do vício da falta de citação”, determinando que o Tribunal “proceda à citação da ré”.

Em comunicado hoje divulgado, a Ryanair congratula-se com a decisão do Tribunal Cível de Braga em “anular a sua própria decisão de 10 de Setembro”, acrescentando que a sua política de bagagens “cumpre integralmente” as regras da União Europeia (UE).

A companhia aérea low cost irlandesa indica que não foi notificada nem esteve presente quando o juiz apreciou a queixa da passageira em causa, nem o Tribunal Cível de Braga “foi informado da decisão do Tribunal de Justiça da UE no caso ‘Vueling’, que defende a legalidade dos limites de bagagem de mão e das taxas de bagagem das companhias aéreas”.

A empresa insta o Tribunal Cível de Braga a “cumprir a legislação da UE e os acórdãos” do Tribunal de Justiça da UE, “que já confirmou que a política de bagagem da Ryanair e as suas taxas de bagagem de mão cumprem integralmente a legislação” europeia.

A Ryanair diz que “aguarda com expectativa a nova audição deste caso de Braga”, onde os seus advogados “irão informar integralmente” o Tribunal Cível de Braga “sobre a legislação da UE” e sobre a sua “política de bagagem”.

“Congratulamo-nos com esta decisão do Tribunal de reverter a decisão de 10 de Setembro, que decidiu erradamente que a Ryanair não pode aplicar uma taxa de bagagem ao preço final dos voos quando o consumidor traz bagagem de mão de grandes dimensões para bordo, apesar de a política de bagagem da Ryanair e as taxas cumprirem integralmente a legislação da UE e as decisões precedentes do Tribunal de Justiça europeu”, refere o diretor de marketing da empresa, Dara Brady, citado no comunicado.

// Lusa

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