Arranca nesta terça-feira, 1 de Abril, a entrega da declaração anual de IRS que se prolonga até 30 de Junho. Mas hoje ainda pode realizar algumas confirmações como contribuinte, para defender os seus interesses.
Termina, nesta segunda-feira, 31 de Março, o prazo para reclamar do cálculo das deduções à colecta que é feito pela Autoridade Tributária (AT) em função das despesas que apresentou ao longo do ano.
As deduções à colecta são benefícios fiscais que permitem reduzir o montante de IRS a pagar, ou aumentar o reembolso, conforme as despesas declaradas.
Pode consultar neste link todas as deduções à colecta contabilizadas pela AT para a sua declaração anual de IRS relativa a 2014.
Depois de confirmar os valores, pode reclamar dos cálculos apresentados quanto às despesas gerais e familiares, e às despesas com direito à dedução do IVA pela exigência de factura. Pode fazer a sua reclamação através deste link.
Escolher a quem vai doar parte do IRS
Outro prazo que termina nesta segunda-feira, prende-se com o valor do IRS apurado que pretende consignar, ou seja, doar, a uma entidade da área social e/ou cultural.
Para o efeito, deve usar este link, utilizando a procura que é apresentada na página para encontrar a entidade a que pretende doar parte do seu IRS. Pode fazer a pesquisa directamente pelo NIF da entidade, ou pelo nome.
Inscrição no regime fiscal para novos residentes
Também termina hoje a inscrição no regime fiscal para novos residentes que se aplica aos trabalhadores que se tornaram residentes em Portugal, em 2024.
A inscrição pode ser feita no Portal das Finanças, acedendo à sua área de contribuinte e preenchendo o formulário específico para inscrição no IFICI (Incentivo Fiscal à Investigação Científica e Inovação).
Depois disso, a AT verificará se cumpre os requisitos, em colaboração com entidades como a Fundação para a Ciência e a Tecnologia (FCT), IAPMEI, AICEP, Agência Nacional de Inovação ou Startup Portugal, considerando a actividade e o posto de trabalho.
Para ser elegível, o contribuinte não pode ter sido residente fiscal em Portugal, nos últimos cinco anos, previamente a 2024. Este regime oferece benefícios como uma taxa de IRS reduzida de 20% sobre rendimentos de trabalho dependente e independente, além de isenções em outros rendimentos, como mais-valias.
Novidades no preenchimento da declaração de IRS
Este ano, a declaração de IRS também conta com novos quadros para preencher.
Uma das novidades aparece logo no anexo A, relativo aos rendimentos de trabalhadores por conta de outrem e pensionistas, onde passar a haver um campo para os valores recebidos em criptoactivos, como pagamentos por trabalho dependente exercido.
No anexo F, relativo aos rendimentos prediais, será possível deduzir as despesas com rendas de imóveis arrendados após mudança de casa, em que a residência habitual tenha sido arrendada a terceiros.
Esteja atento a estas e outras novidades e não deixe o preenchimento da declaração para a última da hora – para evitar problemas.