Seria a extracção de um nódulo, transformou-se numa intervenção na nádega. Médico paga mais de 16 mil euros.
O caso aconteceu em Maio de 2015 mas o processo prolongou-se e só agora houve decisão do Supremo Tribunal de Justiça.
O caso: uma paciente foi a um hospital do Norte de Portugal para lhe retirarem um lipoma.
Um lipoma é nódulo benigno de gordura e estava na região lombar da mulher.
Na sala da intervenção estavam três responsáveis médicos: um especialista em cirurgia geral e orientador das outras duas pessoas – duas médicas internas que seguiam o que o formador lhes dizia.
A paciente indicou o local do lipoma. Ninguém da equipa médica assinalou o local e acabaram por operar noutro sítio, na nádega.
Realizaram uma incisão numa nádega e daí extraíram material que, quando foi analisado, verificou-se que não era o lipoma.
Com cicatriz e dores permanentes (e desnecessárias) o caso seguiu para tribunal, descreve o Jornal de Notícias.
Em 2021, em primeira instância, todos os médicos foram absolvidos.
Após apresentação de recurso, em 2022 foram todos condenados a pagar multas (todas próximas dos 1.000 euros) e a pagar solidariamente 15 mil euros à vítima, por danos não patrimoniais.
Novo recurso, desta vez por parte da equipa médica.
As internas explicaram que eram pouco experientes – e são de outras áreas: cirurgia vascular e dermato-venereologia – e só cumpriram ordens do especialista e formador.
Já o médico “principal” alegou que o lipoma poderia situar-se na fronteira de diferentes zonas do corpo e que a sua localização podia variar com a posição do paciente.
O Supremo Tribunal de Justiça aceitou a explicação das duas médicas mas rejeitou o recurso do médico especialista.
A responsabilidade foi atribuída, em exclusivo, ao médico cirurgião formador e responsável pelo estágio das arguidas.
O médico vai pagar à paciente 15 mil euros e uma multa de 1.375 euros.
15 mil euros? Isso é alguma coisa? Patético!