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Empresas que não pagaram subsídio de Natal até quarta feira enfrentam coima (até 61 mil euros)

O Código do Trabalho dita que o subsídio de Natal deve ser pago até 15 de dezembro e o incumprimento constitui uma contraordenação muito grave, com uma coima que pode chegar aos 61 mil euros.

Segundo o ECO, o Código do Trabalho determina que o subsídio de Natal tem de ser pago até 15 de dezembro, e as empresas que falharem esse prazo arriscam uma coima que pode chegar aos 61 mil euros.

Este “salário extra” foi instituído em Portugal há quase cinco décadas e é hoje um direito dos trabalhadores dependentes, quer no setor público, quer no privado, e  corresponde a um mês de retribuição.

As empresas devem assegurar o pagamento do valor em questão até 15 de dezembro de cada ano, mesmo no caso de trabalhadores em lay-off.

André Pestana Nascimento, da firma de advogados Úria, explica que o incumprimento pode ser detetado, por exemplo, numa inspeção da Autoridade para as Condições do Trabalho, ou numa denúncia de um trabalhador a essa mesma entidade.

As coimas variam entre 2.040 euros e 61.200 euros, em função da dimensão e da natureza do incumprimento. As empresas que pagam os subsídios de Natal em duodécimos “escapam” a este prazo, uma vez que o “salário extra” vai sendo progressivamente transferido ao longo do ano.

O subsídio de Natal foi, inicialmente, introduzido por influência das multinacionais que se instalaram em Portugal“, explica ao ECO António Monteiro Fernandes, professor catedrático jubilado e autor de vários livros sobre Direito do Trabalho.

Quando foi consagrado, pela primeira vez, em 1972, “era um décimo terceiro mês, ainda não havia subsídio de férias”, conta o professor.

Cinco décadas depois de ter aparecido pela primeira vez na legislação portuguesa, o subsídio de Natal já está “generalizado na maioria dos países”, refere o professor. “Penso que na maioria dos países há uma mensalidade no Natal”, sublinha.

De acordo com a Comissão Europeia, na Áustria, por exemplo, tanto o direito, como o valor, e o próprio prazo de pagamento do subsídio de Natal, são regulados pelos contratos coletivos de trabalho, ou fixados no contrato individual de trabalho.

Já em Espanha, o subsídio de Natal é um direito dos trabalhadores previsto na lei laboral, mas o valor pode ser pago em duodécimos, mediante negociação coletiva.

Na Grécia e em Itália, as regras estão em linha com as que vigoram em Portugal, garantindo-se aos trabalhadores um “mês extra de salário” na quadra natalícia. Em comparação, nos países nórdicos, tal pagamento não está previsto.

António Monteiro confessa que preferia que, em Portugal, “os salários a 12 meses fossem melhores do que são, em vez de se pagar mais algum dinheiro às pessoas”.

Esta é “uma espécie de poupança forçada” para as famílias, diz ao jornal ECO o economista e professor na Universidade do Minho João Cerejeira. “Há muitas pessoas que o usam como uma espécie de reserva destinada a finalidades concretas, que nem são as férias, nem as festas de Natal”.

E isso continuará “a justificar que duas vezes por ano caia na conta do trabalho um valor a mais”, diz António Fernandes.

ZAP //

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