Elefante Branco. Tribunal admite providência contra decisão do Governo e bar pode funcionar até às 4 horas

O tribunal admitiu a providência cautelar de um bar em Lisboa contra a decisão do Governo que determina que estes estabelecimentos só podem abrir como cafés ou pastelarias.

O tribunal administrativo e fiscal de Lisboa admitiu a providência cautelar de um bar contra a decisão do Governo que determina que estes estabelecimentos só podem abrir como cafés ou pastelarias, podendo assim funcionar até às 4h.

Em declarações esta quarta-feira à agência Lusa, o advogado do bar Elefante Branco, José Manuel Castro, explicou que se trata de uma decisão provisória, porque o tribunal ainda espera uma “resolução fundamentada do Governo”.

“Enquanto não aparecer a resolução fundamentada e o tribunal não se pronunciar, efetivamente, o Elefante Branco está a funcionar com o horário antigo, até às 4h, por força da admissão da providência cautelar”, afirmou.

De acordo com o advogado, com a admissão da providência cautelar, as normas impugnadas pelo estabelecimento noturno ficaram “logo suspensas”.

É uma consequência da lei. O tribunal, ao admitir a providência cautelar, suspende de imediato as normas impugnadas. Portanto, suspendendo as normas impugnadas passam automaticamente a estar em vigor as normas anteriores”, explicou.

Em agosto, o Elefante Branco interpôs uma providência cautelar contra a decisão tomada pelo Conselho de Ministros, a 30 de julho, que determinou que os bares e discotecas, encerrados até então, poderiam funcionar enquanto pastelarias ou cafés, desde que cumprissem as mesmas regras de distanciamento destes estabelecimentos.

Os bares e discotecas que optassem por esta possibilidade podem funcionar até às 20h na Área Metropolitana de Lisboa e até às 1h (com limite de entrada às 24h) no resto do território continental, como a restauração.

Na ocasião, José Manuel Castro contava à Lusa que o estabelecimento interpôs uma providência cautelar contra a entrada em vigor das novas regras de horários, alegando “inconstitucionalidade orgânica do Governo para legislar sobre a matéria”.

“A providência [cautelar] visa anular e impugnar as normas que obrigam os estabelecimentos noturnos a funcionar como cafés ou pastelarias até às 20h e fundamenta-se numa inconstitucionalidade orgânica da Presidência do Conselho de Ministros”, frisou o advogado.

O Elefante Branco, que também funciona como restaurante, tem recebido clientes para refeições até às 00h, com fecho à 1h. José Manuel Castro acrescentou que o tribunal mandou notificar o Conselho de Ministros, que ainda não respondeu, para contestar a decisão.

“Como o Governo ainda não contestou, ainda está no prazo, o juiz ainda não tomou a decisão final. Isto é uma decisão provisória. Estão suspensas as normas da nova legislação sobre as discotecas em relação ao Elefante Branco”, recordou, adiantando que o Estado tem “mais cinco dias para contestar”.

// Lusa

Deixe o seu comentário

Your email address will not be published.