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“Dúvida irredutível” justifica absolvição de Duarte Lima

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António Cotrim / Lusa

Domingos Duarte Lima

O tribunal absolveu Duarte Lima do crime de abuso de confiança quanto à alegada apropriação indevida de dinheiro de Rosalina Ribeiro por aplicação do princípio in dubio pro reo.

Foi uma “dúvida irredutível” que levou o coletivo de juízes que julgou Duarte Lima a absolvê-lo pelo crime de abuso de confiança contra a antiga cliente, Rosalina Ribeiro, assassinada no Brasil em 2009 e cujo homicídio foi atribuído àquele ex-deputado pelo Ministério Público brasileiro.

Por força do princípio in dubio pro reo [na decisão de factos incertos, a dúvida favorece o arguido], decidiu-se absolver o mesmo [Duarte Lima] pela prática de um crime de abuso de confiança”, lê-se no acórdão a que a Lusa teve acesso.

Entendeu o coletivo de juízes do Tribunal Central Criminal de Lisboa, presidido por Flávia Macedo, que, “relativamente ao arguido Duarte Lima, chegou-se, quanto à matéria fáctica em debate, no caso em apreciação e em relação a este crime a uma dúvida irredutível”.

Entenderam os juízes que “a prova produzida, depois de avaliada segundo as regras da experiência e a liberdade de apreciação da prova, conduziu à subsistência no espírito do Tribunal de uma dúvida positiva e invencível sobre a existência ou inexistência do facto”.

Duarte Lima foi julgado por alegadamente se ter apropriado ilicitamente de mais de cinco milhões de euros que pertenciam a Rosalina Ribeiro, ex-companheira e secretária pessoal do milionário Tomé Feteira, assassinada no Brasil em 2009.

Na decisão absolutória, os juízes lembram que “não pode haver condenação apenas por convicção, com base, unicamente, numa presunção de culpa que, no caso concreto e, no limite, poderia ter a sua génese em situações de se ter ‘ouvido dizer’”, até porque Tomé Feteira e Rosalina Ribeiro já faleceram e nenhum dos depoimentos substitui o que, eventualmente, ambos poderiam depor.

Para o tribunal ficou por demonstrar que, apesar da confiança funcional/contratual que Rosalina Ribeiro depositou no arguido Duarte Lima, “este atuou para além da autorização que lhe foi concedida, tendo dado um destino diferente ao dinheiro e, independentemente de se apurar por que razão o fez”.

No final do julgamento, o Ministério Público pediu a absolvição do ex-deputado do PSD.

No comunicado enviado esta terça-feira às redações, Duarte Lima escreve que o Tribunal Criminal de Lisboa concluiu “de forma inequívoca, categórica e exaustivamente fundamentada”, pela sua absolvição, “não só da acusação do MP, mas de todas as infames acusações de Olímpia Feteira”, filha de Tomé Feteira e assistente neste processo.

No entanto, o antigo líder parlamentar do PSD está em risco de vir a cumprir pena de prisão pelo trânsito em julgado da sua condenação a seis anos de cadeia, no âmbito do processo Homeland, por burla qualificada e branqueamento de capitais.

Duarte Lima foi condenado, em primeira instância, em novembro de 2014, mas sucessivos recursos para o Tribunal da Relação de Lisboa, Supremo Tribunal e Tribunal Constitucional evitaram que esteja já a cumprir pena.

Ainda pendente no Brasil está o processo no qual Duarte Lima está acusado de envolvimento no homicídio a tiro de Rosalina Ribeiro, na localidade de Maricá, Saquarema, a 7 de dezembro de 2009.

ZAP // Lusa

4 Comments

  1. Agora chama-se duvida irredutível mas antes não era corrupção?Criminosos a protegerem criminosos, assim vai a (in)justiça em portugal!
    Só mesmo pelas próprias mãos mas em cima dos juízes!!!

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