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Divórcio de Palhinha e a pensão de alimentos ao filho. O que diz a lei afinal?

Cátia Palhares / Instagram

Patrícia Palhares e João Palhinha

O divórcio do futebolista João Palhinha tem estado na ordem do dia, sobretudo devido ao valor da pensão de alimentos que é devida ao filho de dois anos que tem com a já ex-mulher Patrícia Palhares. Mas, afinal, 500 euros é um valor adequado?

As redes sociais estão em polvorosa com a discussão de quanto João Palhinha deve pagar de pensão de alimentos ao filho de dois anos, depois de se ter divorciado de Patrícia Palhares – que está grávida do seu segundo filho.

Palhinha terá proposto pagar 500 euros por mês no Tribunal de Família e Menores de Braga, onde tem tratado das questões parentais no âmbito do divórcio.

O valor é considerado “miserável” por vários utilizadores das redes sociais, considerando que o jogador da Selecção Nacional tem um ordenado milionário no Bayern de Munique (Alemanha).

Por outro lado, há quem considere que 500 euros é mais do que “suficiente para uma criança de dois anos”.

Afinal, quem tem razão?

O que diz a lei sobre a pensão de alimentos?

O dever de pagamento da pensão de alimentos está definido na própria Constituição Portuguesa que, no ponto 5 do artigo 36.º, refere que “os pais têm o direito e o dever de educação e manutenção dos filhos”.

No artigo 2003.º do Código Civil reforça-se que são alimentos “tudo o que é indispensável ao sustento, habitação e vestuário” da criança, mas também “a instrução e educação do alimentado no caso de este ser menor”.

Contudo, o advogado Nuno Cardoso Ribeiro explica num artigo de opinião no Público, que devem também ser incluídas nas necessidades da criança “despesas escolares, saúde, medicamentos“, “calçado”, “transporte” e atividades “lúdicas e desportivas”.

Como é definida?

A lei determina que devem ser os pais a chegar a um acordo mútuo quanto ao valor da pensão de alimentos. Mas quando não existe esse acordo, é necessária a intervenção de um tribunal.

O processo pode ser iniciado pelo Ministério Público, pela pessoa que tem a guarda do menor, ou por um representante legal da criança. E será, então, o tribunal a definir o valor devido pela pensão de alimentos.

Guarda alternada

Nos casos em que os progenitores têm a guarda alternada, pode nem haver lugar a pensão de alimentos, considerando que a criança dividirá o seu tempo entre as casas de um e outro. Assim, cada um contribui diretamente para as despesas do filho enquanto fica ao seu cuidado.

Mas se um dos pais tiver maior capacidade económica, pode ter de suportar um valor de pensão de alimentos superior – é uma forma de equilibrar as responsabilidades.

Também neste caso, é preciso que haja um entendimento entre os progenitores, ou uma decisão judicial nesse sentido.

Até que idade se deve pagar a pensão de alimentos?

O pagamento de pensão de alimentos é obrigatório até que a criança complete 18 anos de idade.

Mas pode prolongar-se até aos 25 anos se o jovem continuar a estudar e se mantiver financeiramente dependente do progenitor. É também necessário que o progenitor tenha capacidade para fazer esse pagamento depois dos 18 anos do filho.

Há circunstâncias em que a pensão de alimentos pode ser prolongada além dos 25 anos, por exemplo se o filho continuar a estudar.

Como é calculada?

Não existe uma fórmula matemática para calcular o valor da pensão de alimento. “A lei apenas prevê que este valor seja determinado de acordo com as necessidades do alimentado – no caso, a criança – e as possibilidades do obrigado a alimentos (art. 2004.º do Código Civil)”, explica o advogado Nuno Cardoso Ribeiro.

Assim, é preciso calcular o valor das despesas das criança, tendo sempre em conta “o nível de vida dos seus pais“, como vinca o advogado.

Deste modo, é possível chegar a um “tecto máximo que a pensão a fixar não deverá exceder, mesmo que o obrigado a alimentos possua uma grande disponibilidade financeira”, nota ainda Nuno Cardoso Ribeiro.

Chegando a esse valor máximo, “o valor das despesas da criança deverá ser repartido por ambos os progenitores, de acordo com as possibilidades de cada um“, frisa ainda o advogado, concluindo que “uma maior disponibilidade financeira de um dos pais implicará uma contribuição também maior para o sustento dos filhos”.

Os 500 euros de Palhinha são muito ou pouco?

Com tudo isto em mente, não é possível responder à pergunta sobre a justiça, ou não, de pagar 500 euros de pensão de alimentos por um filho. Como vimos, tudo depende do nível de vida da família e das necessidades habituais da criança.

Mas importa também sublinhar que Patrícia Palhares tem ainda direito a receber uma pensão de alimentos pelo filho que está por nascer. Ela engravidou de Palhinha antes de se divorciarem.

Portanto, mesmo que o filho ainda não tenha nascido, a mãe pode solicitar uma pensão de alimentos para garantir que todas as necessidades do bebé sejam atendidas, conforme está estipulado no artigo 1884º do Código Civil.

“O pai não unido pelo matrimónio à mãe do filho é obrigado, desde a data do estabelecimento da paternidade, a prestar-lhe alimentos relativos ao período da gravidez e ao primeiro ano de vida do filho, sem prejuízo das indemnizações a que por lei ela tenha direito”, aponta o número um do referido artigo.

“A mãe pode pedir os alimentos na acção de investigação de paternidade e tem direito a alimentos provisórios se a acção foi proposta antes de decorrido o prazo a que se refere o número anterior, desde que o tribunal considere provável o reconhecimento”, indica ainda o ponto.

Susana Valente, ZAP //

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