A decisão judicial sobre a legalidade da licenciatura atribuida a Miguel Relvas pela Universidade Lusófona aguarda há um ano o despacho de uma juíza do Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) de Lisboa.
A ação administrativa especial em que o ex-ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares figura como contrainteressado, instaurado pelo Ministério Público (MP), foi dado como pronto para a elaboração da sentença a 27 de fevereiro de 2014.
O Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais (CSTAF) indicou à agência Lusa que “ainda não foi proferida decisão” sobre a licenciatura de Miguel Relvas em Ciência Política e Relações Internacionais, justificando com a existência de muitos processos e poucos juízes no TAF de Lisboa.
O Ministério Público pediu, em junho de 2013, a declaração de nulidade do ato de atribuição de licenciatura a Miguel Relvas, na ação administrativa especial intentada contra a Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias, segundo informação divulgada na altura pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
“O Ministério Público no Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa intentou ação administrativa especial na qual peticiona, para além do mais, a declaração de nulidade do ato de atribuição de licenciatura a Miguel Relvas”, lê-se numa nota da PGR então emitida.
A ação foi proposta contra a Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias, tendo como contrainteressado Miguel Relvas e teve por base um relatório da Inspeção-Geral de Educação e Ciência (IGEC).
Miguel Relvas não é réu nesta ação administrativa, mas figura como contra interessado, podendo ser envolvido em função da relação com os factos aludidos na queixa, de acordo com o Código Administrativo.
O antigo ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares anunciou a demissão do cargo a 4 de abril de 2013, alegando “falta de condições anímicas” para continuar a exercer funções.
Na mesma altura, o Ministério da Educação e Ciência (MEC) decidiu enviar para o Ministério Público o relatório da IGEC, que envolve a licenciatura de Miguel Relvas, para que fosse este a decidir sobre a “invalidade de um ato de avaliação de um aluno”.
No relatório entregue ao ministro da Educação, Nuno Crato, a IGEC defendia existir “prova documental de que uma classificação de um aluno não resultou, como devia, da realização de exame de escrito”.
O próprio ministro da Educação em entrevista televisiva, se manifestou convicto de que a licenciatura não é válida, apesar de Miguel Relvas ter garantido sempre que cumpriu a lei, ao utilizar um mecanismo de créditos e reconhecimento da experiência profissional previsto na legislação em vigor.
/Lusa
Ainda não encontraram as pautas das notas..
Mais uma das ridículas situações que aumenta o descrédito na justiça portuguesa….