Entre os mais de oito mil cuidadores informais “oficiais”, apenas 181 tiveram direito a descanso, ao longo do ano passado.
Um cuidador informal, segundo o estatuto oficial, tem direito a 30 dias de descanso ao longo de um ano. Quer após avaliação técnica, quer após pedido do próprio cuidador. No entanto, a grande maioria não está a descansar como seria suposto.
O Jornal de Notícias destaca nesta quarta-feira que, entre os 8.122 cuidadores informais reconhecidos pelo Estado (dados de Março), apenas 181 descansaram no ano passado, quando a pessoa doente esteve internada na Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados.
É uma percentagem de praticamente 2% do total dos cuidadores – que desce ainda mais (para 0,3%) quando se analisa o ano 2020, quando somente 24 doentes estiveram internados.
Os números foram partilhados ao jornal pelo Ministério da Segurança Social.
Para estar internado na Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados, cada utente paga, em média, 20,56 euros por dia; ou seja, uma média de quase 617 euros por mês – o subsídio aos cuidadores ronda 310 euros por mês.
Por isso, poucas pessoas pedem o descanso do cuidador porque não têm condições para esta diferença a nível financeiro, sublinhou Maria dos Anjos Catapirra, vice-presidente da Associação Nacional de Cuidadores Informais.
Maria dos Anjos denunciou, sem provas, a ocupação ilegal de vagas nos cuidados continuados das Instituições Particulares de Solidariedade Social. Há instituições que recebem apoio da Segurança Social ao acolherem pessoas que nem estão a ser acompanhadas por um cuidador informal.
“Não consigo provar isto, mas sei que acontece. As IPSS fazem o que querem porque não há um controlo efectivo”, avisou a responsável.
As mesmas estatísticas indicam que os internamentos duram entre um mês e três meses.