Consulado de Portugal em São Paulo poderá ter bens penhorados em disputa laboral

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O Consulado de Portugal em São Paulo poderá ter bens penhorados devido a uma dívida para com um prestador de serviços na área da segurança, segundo decisão da 7ª secção do Tribunal Superior do Trabalho.

“Dou provimento ao recurso para determinar o prosseguimento da execução contra o Estado estrangeiro, podendo eventual constrição judicial recair apenas sobre bens que não estejam afetos à missão diplomática ou consular”, escreveu o juiz-relator Douglar Alencar Rodrigues, numa decisão publicada na página da Internet do tribunal.

O vigilante já tinha obtido uma decisão favorável na primeira instância, que determinou o pagamento dos vencimentos pelo consulado, já que a empresa que tinha contratado o segurança estava falida.

Entretanto, decisão posterior transferiu a execução do processo para Portugal, baseada na Convenção de Viena, que torna impenhoráveis bens de representações diplomáticas.

Após a interposição de um recurso de revista pelo vigilante, o Tribunal Superior do Trabalho em São Paulo reviu a decisão, por maioria, e determinou que bens não relacionados à missão diplomática podem ser penhorados.

Numa declaração de voto, o juiz-relator, no caso Douglas Alencar Rodrigues, afirmou não existir atualmente a “rigidez que outrora excluía a possibilidade de expropriação de bens das pessoas jurídicas de direito público externo em toda e qualquer circunstância”.

/Lusa

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