Conselho Nacional de Ética quer direitos e deveres de pais biológicos assegurados nas gestões de substituição

Conselho Nacional de Ética expressa preocupações num parecer publicado esta segunda-feira, que consiste na primeira versão da proposta de anteprojecto de regulamentação da lei.

Os direitos e deveres dos pais biológicas da criança nascida por via da gestão de substituição, caso a gestante se arrependa nos 20 dias que distam entre o nascimento e o registo, devem ser asseguradas. Este é o entendimento do Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida (CNECV). A atual lei em vigor visa garantir que a gestante possa revogar o seu consentimento até à data em que a criança tem de ser registada — em linha com a lei aprovada pelo Tribunal Constitucional.

No entanto, num novo parecer, o CNECV mostra preocupações com estes prazos, publicando, por isso, uma versão de proposta de anteprojeto de regulamentação da lei. A versão final da proposta foi entregue ao Ministério da Saúde a 29 de junho, cumprindo o prazo estabelecido inicialmente.

Ao jornal Público, Calhaz Jorge, médico e coordenador da comissão, explicou que os pareceres pedidos tiveram por base uma “versão preliminar” e que “todos os aspetos” que consideraram fazer sentido foram “inseridos no texto final entregue“. No parecer da Comissão foram ainda incluídos pareceres às ordens dos Médicos e dos Psicólogos. No entanto, ressalva o responsável, a versão que será publicada em Diário da República poderá ser diferente da entregue, já que a decisão final caberá ao Ministério da Saúde.

“O Conselho pronuncia-se do ponto de vista ético. Fomos consultados para dar um parecer sobre um documento em elaboração. Não sabemos se o documento concluído levou ou não em linha de conta as preocupações do Conselho, que são principalmente duas”, aponta Maria do Céu Patrão Neves, presidente do CNECV. “A primeira tem que ver com os direitos e deveres dos pais biológicos em caso de arrependimento por parte da gestante.

Na visão da responsável, o contrato deve ter em consideração a relação biológica que existe. Esta visão, também patente no parecer, tem que ver com o facto de na lei da Procriação Medicamente Assistida estar definido que no caso da gestão de substituição terem sempre de ser usado gâmetas de um dos elementos do casal.

Como tal, o CNECV considera “desejável estabelecer inequivocamente os direitos e deveres dos beneficiários biologicamente relacionados com a criança a nascer”. Por este motivo, o organismo destaca a necessidade de clarificação “por natureza complexa, conflituosa e emotiva“. Ciente da importância da relevância da resposta, o CNEV aponta que a questão poderá “recomendar uma decisão a nível da Assembleia da República, “pois poderá considerar-se que coloca em causa o direito de construir família e o direito à identidade pessoal da criança nascida.”

Já no que respeita à posição da mulher beneficiária, a CNECV considera que esta ficou prejudicada, em virtude das últimas decisões do Tribunal Constitucional, que exige um ‘direito de arrependimento’ a favor da mulher gestante e, consequentemente, uma primazia da sua posição face à da progenitora biológica que espoletou esta técnica de PMA”.

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