Vai viajar de avião? Há coimas até 800 euros para quem não apresentar um formulário

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Philipp Guelland / EPA

Para quem viaja de avião é obrigatório apresentar um formulário de localização de passageiros. Quem não o fizer arrisca uma coima entre 300 e 800 euros.

Desde 16 de dezembro, quem viaja de avião tem de preencher um formulário de localização de passageiros (PLF) digitalmente. Quem não tiver este formulário preenchido não pode embarcar, estando previstas coimas entre os 300 euros e os 800 euros para quem não o apresentar.

Segundo o Expresso, as companhias aéreas temem que isto vá aumentar os tempos de espera nos aeroportos e provocar atrasos nos voos. Por isso, antes do voo, é aconselhável que chegue mais cedo do que o habitual ao aeroporto.

Todos os passageiros têm de se registar online, o que consiste num sério problema para quem não tem um smartphone, computador ou acesso à internet. É ainda uma barreira para pessoas sem grande literacia digital, como por exemplo os idosos.

Segundo um decreto-lei publicado em Diário da República, o PLF, que está disponível no portal ‘Clean & Safe’ do Instituto do Turismo de Portugal, deve ser preenchido eletronicamente, no caso de viagens aéreas, “após a realização do ‘check-in e antes da hora de embarque”.

A submissão eletrónica aplica-se também às viagens marítimas, nomeadamente, nas 96 horas anteriores à chegada a Portugal continental.

Esta submissão gera um código QR, que o passageiro deve apresentar às entidades competentes, “sendo enviado um comprovativo do preenchimento para o endereço eletrónico indicado no formulário”.

A ANA – Aeroportos de Portugal diz que o preenchimento do PLF tem de ser feito por via digital, não estando disponível em formato físico.

“Assim como os outros procedimentos de controlo sanitário implementados nos aeroportos, a verificação de PLF, no momento do embarque, pode criar tempo de espera adicional para os passageiros”, sublinhou fonte oficial da ANA ao semanário.

A TAP informou que o passageiro terá de apresentar prova impressa ou digital de que o formulário foi preenchido online e submetido com sucesso.

“Embora seja aceite a versão digital, aconselhamos que viaje também com o comprovativo impresso”, avisa a TAP. “São apenas aceites formulários preenchidos e submetidos online. Formulários impressos e preenchidos manualmente não são válidos. Será recusado o seu embarque se não cumprir este requisito e estará a incorrer numa contraordenação, sancionada com coima de 300 a 800 euros”.

Daniel Costa, ZAP //

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2 Comments

  1. Eles estão-se borrifando para a saúde ,eles querem é dinheiro de qualquer maneira e feitio,bastava o certificado internacional de vacinação,mas o que o Kosta quer é dinheiro.

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