Centenas de acionistas do BES pedem nulidade da transferência de ativos para o Novo Banco

Joanjo Aguar Matoses / Flickr

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Numa ação administrativa interposta por cerca de meio milhar de pequenos acionistas do BES, é pedida a nulidade da decisão do Banco de Portugal (BdP) que transferiu ativos do BES para o Novo Banco sem atribuir nenhuma contrapartida.

Na ação popular contra o Banco de Portugal, que já deu entrada no Tribunal Administrativo de Lisboa, é solicitada a nulidade da deliberação do conselho de administração do regulador, de 3 de agosto de 2014, que determinou, como medida de resolução, “a transferência para o Novo Banco dos ativos, passivos, elementos extrapatrimoniais e ativos sob gestão do BES, (…) sem atribuir qualquer contrapartida”.

Nesta ação administrativa especial, os autores sublinham que o património foi transferido do BES para o Novo Banco sem contrapartidas, o que “constitui um verdadeiro confisco”.

Este confisco do património do BES, sem a justa contrapartida, atenta contra o direito de propriedade dos seus acionistas“, cujas ações “ficaram desprovidas de valor”.

Os acionistas, representados pela sociedade de advogados Pereira de Almeida, alegam que a medida de resolução representa “uma manifesta violação da garantia constitucional do direito de propriedade“, tratando-se de “um claro confisco ou expropriação sem a justa contrapartida”.

A ação frisa que a deliberação do BdP, “ao esvaziar o valor das ações” dos acionistas, incorre ainda em violação dos princípios da igualdade, da proporcionalidade e da justiça, apontados como “limites constitucionais ao exercício das funções de um órgão regulador”.

Os pequenos acionistas dizem que “ficaram surpreendidos” ao tomar conhecimento, a 4 de agosto, da deliberação do BdP, de transferir os ativos e outros elementos patrimoniais para o Novo Banco.

“A estupefação foi tanto maior quanto o Governador do Banco de Portugal, nas vésperas, tinha garantido publicamente, por várias vezes, não só em comunicados oficiais do BdP, como em declarações públicas a órgãos de informação, que o BES detinha um montante de capital suficiente para acomodar eventuais impactos negativos decorrentes de exposição ao Grupo Espírito Santo (GES)”.

Os autores da ação apontam ainda como agravante o facto de a medida de resolução do BdP ter sido tomada “à revelia do Governo, acreditando nas palavras da ministra das Finanças e do primeiro-ministro”.

“Não obstante a gravidade desta decisão, os seus precisos contornos só foram conhecidos algum tempo depois, com a divulgação de atas da deliberação num ‘site’ de escritórios de advogados”, lê-se na ação popular.

Na lista de 477 pequenos acionistas que se sentem lesados e que subscreveram esta ação popular, estão pessoas que detinham, entre cerca de 200 e 400 mil ações. No total, os 477 acionistas possuíam 16.432.917 ações do BES, banco presidido por Ricardo Salgado até 24 de julho de 2014.

Apesar de na ação popular constarem 477 acionistas, fonte judicial adiantou à Lusa que outros lesados já se juntaram à ação que decorre no Tribunal Administrativo de Lisboa, o qual já citou o BdP para apresentar a sua contestação.

A 3 de agosto de 2014, o BdP tomou o controlo do BES, após a apresentação de prejuízos semestrais de 3,6 mil milhões de euros, e anunciou a separação da instituição em duas entidades: o chamado banco mau (um veículo que mantém o nome BES e que concentra os ativos e passivos tóxicos do BES, assim como os acionistas) e o banco de transição que foi designado Novo Banco.

/Lusa

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