Caso BES. CMVM condena Ricardo Salgado a coima de um milhão de euros

Mário Cruz / Lusa

Ricardo Salgado, ex-presidente do BES

Ricardo Salgado, Amílcar Morais Pires, Rui Silveira, José Manuel Espírito Santo e Joaquim Goes foram condenados pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) ao pagamento de coimas que totalizam 2,7 milhões de euros.

A coima do ex-presidente do BES é de um milhão de euros, enquanto os restantes ex-administradores têm de pagar um total de cerca 1,8 milhões de euros. A coima de Morais Pires é de 600 mil euros; as coimas de Rui Silveira e de José Manuel Espírito Santo são de 400 mil euros cada; e a coima Joaquim Goes é de 300 mil euros.

As diferenças nas coimas prendem-se com envolvimento dos banqueiros nas infrações e com o conhecimento de que delas tinham.

Segundo o Público, as condenações foram conhecidas no âmbito de dois processos movidos pela CMVM: um relacionado com o BESA, o banco do BES em Angola e o outro relativo ao aumento de capital do BES, dois meses antes do colapso do grupo.

Entretanto, os mandatários dos ex-administradores José Manuel Espírito Santo e Amílcar Morais Pires pediram hoje ao Tribunal da Concorrência que absolva os seus clientes da condenação da CMVM.

Flor Valente, advogada de Morais Pires, e Rui Patrício, mandatário de José Manuel Espírito Santo, procuraram convencer o Tribunal da Concorrência que a CMVM não poderia ter condenado os seus clientes por infração à obrigação de prestar informação de qualidade nas notas informativas emitidas sobre a colocação de papel comercial da ESI (Espírito Santo International) e da Rioforte aos balcões do BES.

O Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão (TCRS), em Santarém, ouviu hoje à tarde Flor Valente e Rui Patrício, os últimos a alegar no julgamento dos recursos às coimas aplicadas pela CMVM, em julho de 2021, também ao Haitong Bank (ex-BESI), ao ex-presidente do BES Ricardo Salgado e aos antigos administradores Manuel Espírito Santo Silva, Joaquim Goes e Rui Silveira.

Flor Valente frisou que o dever da prestação de informação cabia, à data, às entidades emitentes e não sobre o intermediário, pelo que a infração não pode ser imputada a Morais Pires, sublinhando que, ao ser a título doloso, teria de ser provado que o ex-administrador do BES conhecia a falta de informação e queria que assim fosse transmitida aos clientes do banco.

Por seu turno, Rui Patrício invocou as funções que eram exercidas por José Manuel Espírito Santo — mais de natureza comercial, de “angariação de clientes” —, para salientar que não tinha conhecimentos nem competências técnicas, financeiras ou económicas nem no BES nem na ESI e não ocupava nenhum cargo na Rioforte.

Neste processo, está em causa a alegada prestação de informação falsa aos investidores na emissão de papel comercial da ESI e da Rioforte, além de não terem sido comunicadas as alterações do organograma do Grupo Espírito Santo, que colocaram a Rioforte como dona da Espírito Santo Finantial Group (ESFG), que tinha a participação do BES.

ZAP // Lusa

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