Casais portugueses podem registar bebés nascidos a partir de “barrigas de aluguer” vindas da Ucrânia

Instituto dos Registos e do Notariado tem autorização especial desde 18 de março para que casais possam assumir a filiação dos bebés.

Apesar de a gestão de substituição não ser uma prática permitida em Portugal, os casais portugueses que tenham recorrido a este método através de mulheres ucranianas que tinham dado à luz em solo nacional podem registar os bebés, à luz de uma norma interna do Instituto dos Registos e do Notariado (IRN), datada de 18 de março.

No início do mês, o Conselho de Ministros fez aprovar critérios específicos da concessão de proteção temporária a pessoas que saiam da Ucrânia como consequência da guerra, ao passo que após alguns dias garantiu estar a estudar uma solução para o problema de muitos casais portugueses que se confrontavam com a situação de insegurança em que viviam as gestantes e o medo de as trazer para Portugal face à possibilidade de não poderem registar os filhos.

“Atendendo a que têm surgido questões nesta matéria, e para apoio à situação específica de casais portugueses que pretendem trazer, ou que já trouxeram, da Ucrânia, as gestantes de substituição dos respetivos filhos, o IRN passou a disponibilizar este tema no formulário de apoio já disponível no portal da Justiça”, avançou o Ministério da Justiça, citado pelo Público.

“Para facilitar o registo de nascimento das crianças e agilizar o tratamento destas questões, que são de elevada complexidade, porque os casais podem estar em qualquer ponto do país, na sequência do preenchimento do formulário entraremos em contacto com os pais para os encaminharmos para um serviço de registo que os possa apoiar.

À mesma fonte, Arménio Maximino, presidente do Sindicato dos Trabalhadores dos Registos e do Notariado, explicou que os referidos contratos podem ser aceites e válidos caso sejam celebrados de acordo com a lei na Ucrânia, “desde que respeitem os princípios estruturantes que presidiram à admissibilidade do contrato em território nacional”. Ou seja, o caráter excecional do recurso a este modelo, a aproximação à verdade biológica e o respeito pela dignidade dos envolvidos.

Tal como explica o Público, há dois caminhos que os pais nesta situação podem seguir, dependendo dos documentos que possuam. Para beneficiarem do regime excecional, têm que apresentar três certificados médicos: um a atestar a impossibilidade da mulher engravidar, outro a assegurar que os gâmetas utilizados pertenciam a pelo menos um dos beneficiários e um terceiro que visa assegurar que a gestante não doou qualquer ovócito no procedimento concreto.

Finalmente, é também necessário um comprovativo que ateste a autorização e o reconhecimento da clínica ucraniana em que o processo se iniciou pelo Ministério da Saúde ucraniano.

Caso, por motivos relacionados com a guerra, não seja possível apresentar todos os documentos referidos, a norma exige que a filiação materna seja da gestante ucraniana e a filiação paterna do pai biológico português. Nestas situações, a pessoa que pretendia ser a mãe poderá mais tarde recorrer ao Instituto de Segurança Social para conseguir o vínculo de filiação que será possível através da adoção da criança do cônjuge.

ZAP //

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