Distribuição por novo sorteio dos processos de Ivo Rosa deverá avançar, o que deve deixar Carlos Alexandre sem o processo EDP.
A contestação feita por Carlos Alexandre e mais quatro colegas do Tribunal Central de Instrução Criminal relativa à distribuição de dezenas de processos à responsabilidade de Ivo Rosa e Cláudia Pina foi recusada pelo Conselho Superior da Magistratura. A decisão, passível de recursos, tem que ver com a entrega a outros titulares processos anteriormente sorteados a um juiz, através de um segundo sorteio — algo que no entender dos cinco magistrados viola a lei que defende as regras segundo as quais se deve orientar a fusão do Tribunal Central de Instrução Criminal com o Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa.
Segundo o jornal Público, que cita esse diploma, “os processos que se encontrem pendentes à data da fusão se mantêm na titularidade dos juízes ali colocados, ‘sem lugar à redistribuição dos processos‘ que lhes estejam atribuídos, o mesmo sucedendo com o segundo tribunal”. No entanto, o mesmo texto também nota que os aspetos não descritos, como acontece com as medidas destinadas a equilibrar o número de processos atribuídos aos juízes, são decididos pelo Conselho Superior de Magistratura.
Até agora, os processos que tinham ficado sem juiz eram atribuídos a outros colegas, que os recebiam em acumulação de serviço. Tal como descreve a mesma fonte, os seus titulares continuavam os mesmos, ao passo que os os colegas substitutos ganhavam um mínimo de 700 euros mensais pelo serviço extra. No caso específico de Carlos Alexandre, o magistrado tem à sua responsabilidade quatro dezenas e meia de processos que não são seus.
Este é o regime de acumulação que os magistrados pretendem que se mantenha, sob pena de o chamado princípio do juiz natural ser posto em causa. No entanto, este não é o entendimento do Conselho Superior de Magistratura, que considera que durante o processo de instalação do novo Tribunal Central de Instrução Criminal, não foi tomada nenhuma decisão contrária à lei.
Perante esta decisão, a distribuição por novo sorteio deverá mesmo avançar, o que significa que o juiz Carlos Alexandre deixará de ser o titular do processo EDP — sendo que as hipóteses de este lhe ser atribuído novamente, desta feita por sorteio, são pequenas.
São todos farinha do mesmo saco.. E assim vai a Justiça neste País.