Bruxelas instaura infração contra Portugal por não aplicar regras de telecomunicações da UE

Álvaro Millán / Flickr

A Comissão Europeia instaurou esta quinta-feira processos de infração contra 24 dos 27 Estados-membros da União Europeia (UE), incluindo Portugal, por não terem promulgado as novas regras comunitárias para telecomunicações, dando dois meses para os países as adotarem.

O executivo comunitário explicou, num comunicado citado pela agência Lusa, que os Estados-membros tinham até 21 de dezembro de 2020 para transpor para a legislação nacional o novo Código Europeu das Comunicações Eletrónicas, mas “apenas a Grécia, Hungria e Finlândia notificaram à Comissão que adotaram todas as medidas necessárias para a transposição da diretiva, declarando assim a sua transposição completa”.

Por essa razão, a Comissão enviou cartas de notificação a Portugal e 23 outros países da UE (Bélgica, Bulgária, República Checa, Dinamarca, Alemanha, Estónia, Irlanda, Espanha, França, Croácia, Itália, Chipre, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Países Baixos, Áustria, Polónia, Roménia, Eslovénia, Eslováquia e Suécia), pedindo-lhes “que adotem e notifiquem sobre a adoção de medidas relevantes”.

Os Estados-membros têm dois meses para responder e, caso contrário, o executivo comunitário avança para o Tribunal de Justiça da UE.

O Código Europeu das Comunicações Eletrónicas, que atualiza o quadro regulamentar que rege o setor europeu na área das telecomunicações, entrou em vigor em dezembro de 2018. Depois dessa data, os Estados-membros tiveram dois anos para implementar as novas regras.

Na nota de imprensa divulgada, Bruxelas salientou que esta legislação “moderniza o quadro regulamentar europeu para as comunicações eletrónicas, para melhorar as escolhas e os direitos dos consumidores, por exemplo, assegurando contratos mais claros, qualidade dos serviços e mercados competitivos”.

“O Código assegura igualmente padrões mais elevados de serviços de comunicação, incluindo comunicações de emergência mais eficientes e acessíveis. Além disso, permite aos operadores beneficiarem de regras que incentivam investimentos em redes de muito alta capacidade, bem como de uma maior previsibilidade regulamentar, conduzindo a serviços e infraestruturas digitais mais inovadores”, adiantou a instituição.

No final de 2020, e em conformidade com o previsto neste Código Europeu das Comunicações Eletrónicas, a Comissão adotou um novo regulamento sobre tarifas máximas únicas de terminação de voz a nível da UE (que os operadores estão autorizados a cobrar uns aos outros pela entrega de chamadas fixas e móveis entre as suas redes) e ainda uma recomendação atualizada sobre mercados relevantes.

// Lusa

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