Dois bombeiros da corporação de Alenquer foram detidos pela Polícia Judiciária por suspeita de atearem mais de 20 fogos durante as folgas.
Na maioria das situações, os dois bombeiros, um profissional de 20 anos e um voluntário de 25, agiam em conjunto. Este ano, terão ateado cerca de uma dúzia de incêndios e os restantes no ano passado, que tiveram repercussões mais graves devido às condições meteorológicas que se fizeram sentir em 2017.
Ambos os jovens foram detidos pela Polícia Judiciária. Esta quinta-feira, os bombeiros estiveram a ser ouvidos em primeiro interrogatório judicial no Tribunal de Alenquer. Segundo o Público, as medidas de coação serão conhecidas esta sexta-feira. Por esse motivo, os suspeitos passaram a noite no Estabelecimento Prisional anexo à sede da Judiciária, em Lisboa.
Os incêndios aconteciam em zonas dentro da zona de atuação da corporação a que pertenciam, fazendo com que fossem os colegas a apagar os fogos que ateavam. Por este motivo, a Judiciária acredita que por detrás da origem destes crimes poderão estar diferendos entre os membros da corporação de Alenquer.
Os Bombeiros Voluntários de Alenquer informaram em comunicado que ambos os bombeiros foram suspensos de funções e proibidos de entrar nas instalações, adiantando ainda que a corporação está “a acompanhar o processo de investigação desde início, tendo já sido tomadas as providências necessárias”.
Os responsáveis da corporação garantem estar a cooperar com a Polícia Judiciária de Lisboa e lamentam “este momento triste” para os Voluntários de Alenquer.
Mais de uma centena na prisão
Alguns dos piores incêndios que deflagraram nos últimos anos tiveram origem em mão criminosa. Atualmente, em Portugal, existem 105 pessoas na cadeia por incêndio florestal, segundo dados da Direção-Geral dos Serviços Prisionais (DGSP), cedidos ao CM.
Há 41 incendiários a cumprir pena efetiva, 44 em prisão preventiva (sendo que destes 36 aguardam ainda julgamento e oito esperam o trânsito em julgado) e 20 em tratamento psiquiátrico.
De acordo com os dados, só dois condenados estão abrangidos pela medida excecional de vigilância por pulseira eletrónica durante o verão.
O Correio da Manhã acrescenta ainda que um dos indivíduos está em liberdade condicional, obrigado a ficar em casa entre 1 de junho e 1 de outubro. O outro foi condenado a uma pena de prisão suspensa, mas com a obrigatoriedade de ficar detido na habitação entre 1 de julho e 30 de setembro