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Biquínis e calções proibidos não é só em Albufeira: Barcelona fê-lo em 2011 e outros foram atrás

Albufeira não é caso único na Europa: vários locais de Espanha, Itália e Croácia têm medidas semelhantes contra roupa de banho em zonas públicas.

A partir desta sexta-feira está em consulta pública o Código de Comportamento do Município de Albufeira, que prevê coimas para a nudez e para circulação com biquínis ou fatos de banho em áreas públicas.

O documento estabelece a proibição de “permanecer ou circular em estado de parcial nudez” e a exposição em zonas públicas com “roupa de banho — biquíni, triquíni, fato de banho e similares, calção e cueca”, exceto nas praias, zonas balneares e acessos, como parques de estacionamento, ou nos espaços exteriores de utilização coletiva das unidades hoteleiras.

Até abandonar carrinhos de supermercado poderá ser alvo de multas que chegam aos 1.500 euros.

Mas nada disto é exclusivo a Albufeira. Há medidas idênticas em várias cidades europeias, algumas delas no país vizinho.

Espanha

Barcelona foi ao que tudo indica a primeira a definir a tendência para a proibição de fatos de banho em espaços públicos. A cidade espanhola promulgou a sua primeira lei em 2011, com o objetivo de travar o afluxo de turistas que usavam apenas calções de banho e biquínis enquanto passeavam pela famosa La Rambla e outras ruas do centro da cidade.

Embora fique à beira-mar, não é uma estância balnear, e alguns habitantes expressaram o seu desconforto com o ambiente informal e festivo dos turistas.

A capital das Ilhas Baleares, Maiorca, seguiu os passos de Barcelona ao implementar uma lei semelhante em 2014. A lei proíbe o uso de fatos de banho em espaços públicos como ruas e restaurantes, fora das zonas de praia. Muitos estabelecimentos impedem a entrada a quem não esteja completamente vestido.

Croácia

Dubrovnik é outra cidade que reprimiu o uso de trajes de banho em público. A croata, que tem sofrido uma enorme sobrelotação devido ao turismo, introduziu a sua política “Respeitar a Cidade” em 2019, para incentivar os turistas a respeitarem os costumes e o património locais, especialmente na Cidade Velha, protegida pela UNESCO.

As autoridades deixaram claro que não é aceitável andar em fato de banho ou em topless. A multa por desrespeito a esta regra pode chegar aos 265 euros para os reincidentes.

Split, outra joia croata na costa da Dalmácia, seguiu o exemplo de Dubrovnik ao impor códigos de vestuário semelhantes. A cidade introduziu multas até 300 euros para os turistas que forem apanhados a usar fatos de banho fora das zonas de praia.

A vizinha ilha de Hvar, conhecida pelo seu animado ambiente de festa, também proibiu a prática em 2017, com coimas que podem chegar aos 600 euros.

Itália

Na Costa Amalfitana, a pitoresca cidade de Sorrento faz parte à lista de cidades que proíbem o uso de fatos de banho nas suas ruas. Os turistas que ostentem biquínis e calções de banho fora das praias estão sujeitos a multas de até 500 euros.

Veneza foi uma das primeiras cidades italianas a desencorajar o uso de fatos de banho fora das zonas de praia. Em 2013, a cidade introduziu um conjunto de diretrizes sob o lema “Venezia è anche tua, rispettala!”, instando os visitantes a respeitar o património cultural da cidade. A campanha proibia explicitamente andar de biquíni e de calções de banho, para além de outros comportamentos como fazer piqueniques perto da Basílica de São Marcos ou nadar nos canais. Quem ignorar estas regras é punido com uma coima de 500 euros.

Albufeira: tudo o que será proibido e alvo de multas

Com a intenção de manter a tranquilidade, a segurança e a higiene pública, o Código impõe ainda contraordenações para quem “permanecer ou circular em estado de completa nudez” ou “circule ou permaneça com órgão sexual exposto” em zonas ou transportes públicos.

“Urge estabelecer medidas que permitam lidar eficazmente com a adoção de comportamentos abusivos, designadamente, por quem procura o concelho de Albufeira como destino turístico”, justificou o município no aviso publicado em Diário da República, sublinhando que quer “prevenir a prática de atos que, pela sua natureza, possam causar danos indesejáveis para a população residente e imagem do concelho enquanto destino turístico”.

É também proibida a “prática ou simulação de qualquer tipo de ato sexual, de forma individual ou não”, o consumo de bebidas alcoólicas, pernoitar, defecar, urinar cuspir, acampar ou instalar qualquer acampamento, confecionar qualquer tipo de alimentos, assim como a prática desportiva, recreativa, cultural, de lazer ou artística fora dos locais especialmente vocacionados para o efeito”, determina o Código.

O ruído, tanto individual como em grupo, em zonas residenciais, a “utilização de mobiliário urbano de forma a impossibilitar ou dificultar a sua utilização” e o uso de bens municipais para fins que não estão previstos também estão proibidos pelo Código de Comportamento do município.

O vandalismo de estruturas de iluminação e de mobiliário público também são punidos como coimas pelo Código.

As multas

As contraordenações para uso de biquíni ou fato de banho fora de zonas autorizadas vão dos 300 e aos 1.500 euros. Quem praticar sexo ou andar totalmente despido na via pública sujeita-se a uma contraordenação entre os 500 e os 1.800 euros.

Prevê-se ainda o pagamento de valores dos 150 aos 750 euros para quem acampar ou praticar atividades desportivas em zonas não autorizadas para o efeito.

“A competência para instaurar procedimento contraordenacional, bem como para a aplicação de coimas, cabe ao presidente da Câmara Municipal de Albufeira, com faculdade de delegação nos termos da lei”, refere o aviso.

Podem também ser medidas punitivas a “cassação da licença de ocupação do espaço público”, a “remoção de esplanada aberta”, a “redução de horário de funcionamento”.

As contraordenações imputáveis aos agentes económicos vão dos 250 aos 1.200 , dos 500 aos 2.500 e dos 1.000 aos 4.000 euros, segundo o código.

A medida em Albufeira já está em vigor?

O projeto do Código de Comportamentos do Município de Albufeira foi aprovado em sessão de Câmara a 27 de janeiro e, após a incorporação dos contributos da consulta pública, será submetido à Assembleia Municipal para a aprovação.

O aviso foi publicado na quarta-feira em Diário da República e a consulta pública prolonga-se por 30 dias, a contar a partir do dia subsequente à data da sua publicação.

ZAP // Lusa

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