A Caixa Geral de Depósitos, o BPI e Novo Banco já devolveram 4,4 milhões de euros às famílias com Crédito à Habitação desde 2018. Tudo por causa dos juros negativos.
Desde que em Julho de 2018 foi aprovada no Parlamento a obrigação de repercutir nos Créditos à Habitação a evolução negativa das taxas de juro, CGD, BPI e Novo Banco já devolveram às famílias 4,4 milhões de euros, conforme dados confirmados pelos três bancos ao Expresso.
BCP, Santander, Montepio e Crédito Agrícola não revelam os montantes que terão devolvido.
“A Caixa já devolveu mais de 3 milhões de euros às famílias portuguesas”, de acordo com nota do Banco estatal enviada ao Expresso.
Já o BPI “devolveu cerca de 1 milhão de euros aos clientes por efeito das taxas de juro Euribor negativas” e o Novo Banco devolveu mais de 400 mil euros relativos a “3,1% do total dos contratos de Crédito à Habitação”, conforme dados enviados pelas entidades ao semanário.
Estes valores foram devolvidos de diferentes formas, conforme as instituições.
Nos casos de CGD, BCP e Montepio, os valores devolvidos são deduzidos ao capital em dívida na prestação vincenda. Por outro lado, o BPI e o Novo Banco devolvem o dinheiro dos juros todos os meses, depositando-o na conta dos clientes.
Não há dados quanto ao número total de contratos abrangidos por juros negativos. Em 2018, eram mais de 15 mil e no final de 2019 já eram 30 mil, como nota o Expresso.
Certo é que 95% dos contratos de Crédito à Habitação têm taxa variável indexada à Euribor, nos seus diversos prazos.
A tendência para os próximos anos, segundo os especialistas do mercado financeiro, é que a taxa Euribor continue em terreno negativo. A confirmar-se esse cenário, a devolução aos contribuintes vai continuar.
Devolução também no caso das moratórias
No caso das moratórias por causa da pandemia de covid-19, a devolução por via dos juros negativos está a decorrer também de forma diversificada conforme a instituição em causa, ainda segundo o que apurou o Expresso.
Na CGD, os juros negativos apurados no período de carência “são deduzidos ao capital em dívida quando se inicia a fase de reembolso“, como aponta fonte do Banco público ao Expresso.
Já o BPI está a devolver os juros aos clientes no caso das moratórias que digam respeito apenas ao capital, enquanto que nas que se reportem a carência de capital e de juros “serão subtraídos ao capital”.
No caso do Novo Banco, “os juros continuam a ser calculados com base no capital em dívida”, mas nas moratórias de capital, “são creditados mensalmente na conta do cliente”.
O BCP aponta que “o valor negativo do juro apurado será deduzido ao capital em dívida na primeira prestação que se vencer após o termo da moratória“.