Autarca de Torres Vedras condenado a multa de 5.000 euros por plágio na tese de doutoramento

(dr) CM de Torres Vedras

Carlos Bernardes, autarca de Torres Vedras.

O presidente da Câmara Municipal de Torres Vedras, Carlos Bernardes (PS), foi esta quinta-feira condenado a pagar uma multa de 5.000 euros, pelo crime de contrafação na tese de doutoramento. A multa será aplicada durante 500 dias à taxa diária de 10 euros.

Na leitura da sentença, que decorreu no Tribunal Local Criminal de Lisboa, no Campus da Justiça, o autarca acusado pelo Ministério Público de plágio na sua tese de doutoramento foi condenado a duas penas: 10 meses de prisão suspensa substituída por 300 dias de multa e 200 dias de multa à taxa diária de 10 euros, o que resultou numa “pena única de 500 dias de multa à taxa diária de 10 euros”.

À saída do tribunal, o advogado do autarca, Fernando Pratas, disse que vai recorrer da decisão.

“É uma decisão que vem inquinada desde o início deste processo. Todo este processo é um processo inquinado desde a sua origem e continua inquinado, portanto os factos e o direito que aos mesmos se aplica não bate certo, alguma coisa não está correta”, afirmou o advogado, em declarações aos jornalistas, indicando que “o caminho é o recurso“.

Questionado sobre a continuidade do exercício de cargo político, Fernando Pratas sublinhou que o autarca de Torres Vedras “não foi envolvido neste processo por nenhuma razão política, nem é necessário para ser presidente de uma Câmara ter o grau de doutor”.

“Os factos que constam deste processo, embora tenham motivações políticas, no nosso entender, nada têm a ver com o exercício – aliás, competente – do senhor presidente na Câmara Municipal de Torres Vedras”, frisou, em representação do autarca, que o acompanhava à saída do tribunal. O advogado rejeitou o afastamento de Carlos Bernardes do cargo.

Sobre a retirada do título académico, Fernando Pratas esclareceu que esse processo administrativo “estará suspenso” enquanto o processo de acusação pelo crime de contrafação não transitar em julgado e não for definitivo, esgotando todas as possibilidades de recurso.

Ao ler a sentença, a juíza disse que “o tribunal deu como provados todos os factos” da acusação de Carlos Bernardes do crime de contrafação. Na análise da tese, o tribunal recorreu a um programa informático, fez a comparação com os textos originais e realizou uma perícia, enumerando ainda as testemunhas ouvidas no processo. As testemunhas requeridas pelo arguido não mereceram credibilidade perante o tribunal.

Estão verificados os pressupostos de crime“, avançou a juíza, referindo que o crime de contrafação é punido com pena de prisão até três anos e com pena de multa de 150 a 250 dias. Perante a inexistência de antecedentes criminais e por serem reduzidos os riscos de reincidência, a juíza classificou o grau de licitude como “superior ao médio”, uma vez que o arguido provocou dolo e não assumiu o crime.

O Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa decidiu em 28 de outubro levar o autarca a julgamento. Em abril de 2019, o Ministério Público acusou-o de contrafação, por alegado plágio de 40 textos originais na sua tese de doutoramento “As linhas de Torres, um destino turístico estratégico para Portugal”, que foi defendida em dezembro de 2015 e obteve aprovação pelo júri.

A defesa requereu a abertura de instrução, fase facultativa em que o juiz de instrução criminal decide se o processo segue e em que moldes para julgamento, e, segundo a decisão instrutória, a que  Lusa teve acesso, a juíza de instrução criminal Anabela Rocha pronunciou (decidiu levar a julgamento) o arguido nos exatos termos da acusação do MP.

“O que está em causa é o uso de excertos que constam da acusação. O autor da tese de doutoramento, ora arguido, não aplicou as regras da citação, isto é, não chamou o seu a seu dono, no dizer popular. O uso de excertos começa logo na introdução (as primeiras 19 linhas). E veja-se que em muitas situações os excertos que o arguido utilizou são extensos”, refere a decisão instrutória.

Na acusação, o MP refere que “o crime foi praticado com elevada ilicitude e dolo direto” e que o “arguido não interiorizou a prática do crime e se opôs à aplicação da suspensão provisória do processo, negando os factos”.

As suspeitas de plágio, inicialmente denunciadas num artigo de opinião pelo ex-vereador da Câmara Jorge Ralha no jornal Badaladas, foram comunicadas por três pessoas ao MP, que, em fevereiro de 2017, abriu um inquérito. O concelho de Torres Vedras localiza-se no distrito de Lisboa.

// Lusa

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