O Sindicato dos Técnicos de Emergência Médica Pré-Hospitalar (STEPH) denunciou esta quarta-feira a falta de pagamento, pelo INEM, do subsídio de risco covid-19 referente a abril, que deveria ter sido pago com o salário processado esta semana.
Em declarações à agência Lusa, fonte do STEPH afirmou que o Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM) “já paga o trabalho suplementar, e consequentemente o subsídio extraordinário de risco covid-19, com dois meses de atraso, ao contrário da maioria dos serviços do Estado”, explicando que estes técnicos deveriam ter recibo em junho o valor referente ao subsídio dos meses de março e abril, uma vez que o pagamento é bimestral.
“Dirigimos um pedido de esclarecimento ainda na semana passada ao INEM, sem resposta”, acrescentou o presidente do sindicato, Rui Lázaro.
O responsável disse ainda que o sindicato tem agendada uma audiência com o secretário de Estado Adjunto e da Saúde no dia 5 de julho e que irá “exigir a resolução deste e de outros problemas que arrastam o INEM para um serviço cada vez pior”.
O STEPH vai também ser ouvido no dia 30, na Comissão Parlamentar de Saúde, e disse, à Lusa, que pretende nessa altura expor várias situações relacionadas com a gestão do INEM.
A agência Lusa questionou o INEM sobre este atraso, mas não recebeu resposta em tempo útil.
O subsídio de risco criado por causa da pandemia é extraordinário e transitório e será pago “enquanto persistir a situação de pandemia da doença covid-19 em período de emergência, calamidade ou contingência”, segundo a portaria.
É aplicável aos profissionais de saúde do SNS envolvidos no combate à pandemia e aos profissionais de serviços essenciais da responsabilidade do Estado que, em período de emergência, calamidade ou contingência, praticaram, de forma continuada e relevante, atos diretamente relacionados com pessoas suspeitas e doentes infetados por covid-19.
No caso dos profissionais de saúde integrados no Ministério da Saúde, o subsídio corresponde a 20% da remuneração base mensal de cada trabalhador, sendo calculado proporcionalmente nos casos em que o período de exercício seja inferior a um mês.
// Lusa