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Alterações ao Código Penal ajudaram a esvaziar cadeias

As alterações ao Código Penal fizeram disparar as penas de prisão cumpridas em casa, tendo sido a principal razão para acabar com a sobrelotação das cadeias.

Meio ano depois das alterações ao Código Penal, o Ministério da Justiça afirma que a lotação das cadeias está a rondar os 98%, ou seja, teve como efeito direto o fim da sobrelotação das prisões.

“As alterações poderão resultar na diminuição de reclusos a cumprir penas de prisão de curta duração com impacto na lotação do sistema prisional.” Por outro lado, a reinserção social do condenado “acontece sobretudo extramuros”, afirma o Ministério da Justiça, a propósito do impacto das alterações.

O Ministério destaca que o traço mais marcantes destas alterações consiste “na extinção das penas de substituição detentivas (prisão por dias livres e semidetenção) e consagração de uma nova forma de cumprimento da pena de prisão efetiva não superior a dois anos, a permanência na habitação com vigilância eletrónica, conformando-a como uma verdadeira alternativa com conteúdo ressocializador voltado para o reforço da prevenção do cometimento de novos crimes e para a integração do condenado no seu meio social”.

A extinção de penas de substituição detentivas resultou da análise das vantagens e desvantagens destas penas em sede de prevenção de reincidência e reintegração social dos condenados.

Assim, daí surgiu a necessidade de revisão das penas curtas de prisão e das respetivas penas de substituição, alinhada com as modernas tendências de política criminal para o combate à pequena criminalidade.

Além disso, outra das mudanças teve a ver com a luta contra manifestações de racismo e xenofobia, procedendo-se à autonomização no Código Penal do incitamento à violência ou ao ódio contra um grupo de pessoas ou qualquer dos seus membros por causa da sua raça, cor, origem étnica ou nacional, religião, sexo, orientação sexual ou identidade de género.

As propostas de alterações ao Código Penal foram elaboradas por um grupo de trabalho presidido pelo Professor Figueiredo Dias, e entraram em vigor a 21 de novembro do ano passado.

Presos em casa aumentam 750%

Os números da Direção Geral de Reinserção e Serviços Prisionais, a que a TSF teve acesso, revelam que as penas de prisão na habitação dispararam 750%: de janeiro a março de 2017 eram 24 e passaram para 204 em igual período de 2018.

À TSF, Francisca Van Dunem, ministra da Justiça, adianta que a prisão domiciliária tem benefícios na reintegração social de quem é condenado por pequenos crimes. Além disso, explica que as mudanças ao Código Penal estão associadas ao fim da sobrelotação das prisões portuguesas.

Pela primeira vez desde 2010, as prisões acabaram o primeiro trimestre de 2018 com uma lotação a rondar os 98%. A ministra defende que o fim da sobrelotação das cadeias é positivo e não tem dúvidas que esta tendência está relacionada com as centenas de pequenas penas que passaram a ser cumpridas em casa.

ZAP // Lusa

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