/

Alberto João Jardim condenado a pagar indemnização a rival

1

Ordem Tecnicos Contas / Flickr

Alberto João Jardim

Alberto João Jardim

O presidente cessante do Governo da Madeira, Alberto João Jardim, foi condenado a pagar ao candidato do PND à Câmara do Funchal em 2009, Gil Canha, uma indemnização cível de quatro mil euros por danos “provocados na honra”.

Segundo a sentença, datada de 27 de fevereiro e a que a Lusa teve acesso esta quarta-feira, Gil Canha “intentou a presente ação declarativa de condenação contra Alberto João Jardim e Marco António Freitas” (JSD) alegando que o presidente do Governo Regional “ordenou a alguns jovens que o acompanhavam numa inauguração que abrissem uns cartazes em frente a órgãos de comunicação social […] com dizeres ‘CANHA foge para o Brasil! A justiça venezuelana te procura…‘”. Os fatos reportam-se a 7 de outubro de 2009, durante a campanha para as autárquicas, e teriam como objetivo envolver o candidato em tráfico de droga na Venezuela.

“Condeno solidariamente os réus Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim e Marco António Freitas no pagamento de uma indemnização no valor de quatro mil euros, cada um, ao autor Gil da Silva Canha, acrescida de juros de mora vencidos e vincendos desde a citação até integral pagamento”, pode ler-se na decisão judicial.

Gil Canha, que foi vereador no município do Funchal e é atualmente cabeça de lista do PND às eleições legislativas regionais que se realizam na Madeira a 29 de março, pediu uma indemnização pelos danos aos dois réus, solicitando a sua condenação no pagamento solidário de 16 mil euros (8.000 a cada um).

A juíza deu como provado que o autor e os restantes candidatos do PND “foram impedidos de entrar na área por vários elementos de uma empresa de segurança privada” (na inauguração presidida por Jardim, na zona do Tecnopolo, no Funchal) e que o social-democrata “ordenou a alguns jovens que se encontravam na zona exterior o seguinte: ‘Abram os cartazes, que eu estou mandando. Sou eu que estou mandando, ó sr. guarda, está a ouvir o que estou a dizer? Estou a mandar, portanto não chateie ninguém'”.

A sentença refere que “uma das tarjas era segurada pelo réu Marco António Freitas e por João Pedro de Freitas Vieira e continha os seguintes dizeres, em grandes carateres em letra escura e com fundo branco: ‘CANHA foge para o Brasil! A justiça venezuelana te procura…'”, mensagem amplamente difundida pelos órgãos de comunicação social.

No entender do tribunal, o autor Gil Canha “sentiu-se ofendido, humilhado, vexado e revoltado com os dizeres e sua divulgação” e não existe informação que tal acusação correspondesse à verdade, pelo que “os réus tinham o propósito de denegrir a imagem, o bom-nome, consideração, a integridade moral, pessoal e profissional do autor”.

A sentença sustenta que “lançar uma frase destas na comunicação social, em período de campanha eleitoral”, tem muito mais impacto quando se trata de um candidato a presidente da Câmara Municipal do Funchal.

Segundo a juíza, “não subsistem dúvidas de que a ação ilícita dos réus é causa adequada à ocorrência dos danos (nexo de causalidade)” e verificou-se “o requisito da imputação subjetiva do dano aos réus, tendo estes agido com culpa grave”.

Sustenta que os danos causados a Gil Canha não foram “meras contrariedades, nem incómodos”, mas “lesões que ultrapassam a banalidade e que assumem gravidade suficiente para merecerem uma compensação”.

Nestes termos, o tribunal aponta que o montante da condenação é “adequado e proporcional”.

O julgamento começou a 11 de novembro de 2014.

/Lusa

1 Comment

Deixe o seu comentário

Your email address will not be published.