O Eurostat esclareceu esta sexta-feira que as regras de cálculo de contas nacionais já incluem atividades como a prostituição, a economia paralela ou o tráfico de droga e que as novas alterações não trarão alterações na contabilização destes setores – apenas vão uniformizar a forma como são apresentadas as contas nos diversos países.
“Ao contrário do que tem sido noticiado, não é verdade que existam novas regras europeias que exijam aos países a inclusão da prostituição e do tráfico de droga no cálculo do seu PIB. O facto é que essas regras estatísticas já estão em prática há vários anos, tanto a nível europeu como a nível internacional”, afirma o gabinete oficial de estatísticas da União Europeia, numa nota enviada à imprensa.
O Eurostat salienta que “a única mudança recente” foi um acordo “entre os Estados-membros para afinarem o modo de incluir esta informação nos dados nacionais do PIB, para assegurar maior consistência e coerência”.
“Contudo, a abrangência do que deve ser incluído não se alterou, prostituição e tráfico de droga – tal como qualquer outra atividade ilegal baseada em transações voluntárias – já fazem parte das regras há vários anos”, refere a instituição.
O Eurostat frisa que a medição do PIB de um país deve incluir “toda a atividade económica”, tanto “as atividades declaradas como não declaradas”, de maneira “a existir uma informação precisa e completa do valor de produção e consumo num dado período”.
“Os padrões internacionais das Nações Unidas exigem que as estimativas sobre a economia não declarada sejam incluídas no cálculo do PIB, incluindo atividades ilegais, economia paralela, etc. Esta mudança no sistema europeu decorre em consonância com as recentes alterações também feitas a nível internacional e para assegurar que as contas nacionais refletem melhor a natureza atual da economia”, pode ler-se.
O gabinete de estatísticas comunitário lembra que as novas alterações, que entram em vigor a partir de setembro, implicam que os Estados-membros reportem “as suas contas nacionais com base no novo livro de regras (ESA 2010)” e que, “entre outras alterações metodológicas, estão o facto de a investigação e desenvolvimento passar agora a ser um setor considerado como investimento e não despesa, tal como os gastos militares, havendo ainda uma análise mais detalhada dos sistemas de pensões”.
“Existem novas regras metodológicas a aplicar no cálculo de contas nacionais, mas estas não incluem nenhuma mudança relativamente ao impacto de atividades ilegais no PIB”, conclui o Eurostat.
/Lusa