Acórdão do Supremo põe em risco quase 60% do mercado de Alojamento Local

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O acórdão definiu que os prédios destinados à habitação não podem ser explorados para alojamento local. Já se antecipam alterações à lei.

A decisão do Supremo Tribunal de Justiça, que estabeleceu que não se podem usar prédios destinados à habitação para alojamento local, pode pôr em risco 60% deste mercado em Portugal, avança o Público.

Apesar de não ter o peso de uma lei, o veredicto deve ditar quase a totalidade das decisões judiciais futuras em casos específicos. Por enquanto, o Governo está em silêncio, mas antecipa-se uma eventual alteração à lei, apesar de ainda não serem conhecidas as datas.

Até agora, o Bloco de Esquerda e a Iniciativa Liberal são os únicos partidos que apresentaram propostas de mudanças legislativas e espera-se que o PSD faça o mesmo depois de se ter reunido com a Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal (AHRESP) e a Associação do Alojamento Local em Portugal (ALEP) para debater o impacto da decisão.

Do lado dos liberais, a proposta quer evitar que o acórdão do Supremo ameace o negócio ao definir que o uso de edifícios designados para a habitação para o alojamento local “não constitui uso diverso desse fim habitacional“.

Já o Bloco quer travar futuras alterações ao título constitutivo dos prédios existentes para eliminar a finalidade única de habitação. Os bloquistas querem também avaliar a eficácia da última alteração ao regime de alojamento local, que foi feita em 2018 e definiu que os residentes dos prédios podem pedir o fim do uso das casas para alojamento local se este estiver a pôr em causa a segurança ou a causar incómodo.

O Público avança que os dados do registo nacional de alojamento local (RNAL) mostram que 65% dos AL em Portugal são em apartamentos, seguindo-se as moradias, com 27%.

Lisboa e Porto são os dois concelhos com mais AL em apartamentos a nível nacional. Os dados mostram ainda que a maioria dos apartamentos usados para este fim são detidos por pessoas singulares, sendo quase 60%. Os restantes são detidos por empresas.

ZAP //

5 Comments

  1. Muito bem!!! Já vem é tarde esta decisão! Chega de especulação!! Chega de Portugal ser pra todos menos para os Portugueses! Palmas, caramba!.. PALMAS!!..

  2. Não vejo problema nenhum além para quem cria uma crise na habitação com o intuito de lucrar milhões com isso.
    Os “pobres” dos turistas não vão ficar sem sítio para dormir descansem

  3. Ainda que desconhecendo boa parte dos argumentos de um lado e do outro, assim bem como a própria matéria, parece-me que vai no bom sentido esta decisão, sem prejuízo de, juridicamente, me deixar algumas dúvidas. Por um lado devido a questões de segurança de quem habita em permanência e, especialmente, de percepção de segurança. Por outro por via da especulação que gravita em torno desta situação, mas também um aumento da deterioração das áreas comuns sem que o condomínio seja compensado. Em sentido contrário, uma diminuição da oferta fará disparar preços neste mercado, e uma perda potencial de dormidas, logo de negócio e de receitas fiscais (quando são declaradas).
    Em suma, pode haver bons argumentos de um lado e do outro, mas parece-me que, desta vez a decisão vai no bom sentido. A solução pode surgir por via legislativa.
    Por exemplo, colocar-se no título constitutivo de todos os condomínios, mesmo dos que já existem, obrigatoriamente um artigo que defina a possibilidade, ou não, de as fracções poderem ser alocadas a este fim. Como é evidente, muitos não ficarão satisfeitos com uma clarificação legal. Mas ela é necessária e os tipos que estão na Assembleia da República servem justamente para isso e não para legislar na matérias em que não têm, ou não deveriam ter, por via do respectivo melindre social, mandato popular.

  4. Em primeiro lugar o bem estar e a segurança de quem habita permanentemente não pode ficar em risco. Em caso de estragarem algo nas partes comuns quem paga?
    Com a falta de habitação para arrendamento, vai provocar maiores aumentos nas rendas. Se todos os que têm apartamentos livres optarem pelo alojamento local que precisa de arrendar casa para habitação permanente vai ter muitas dificuldades.
    Tem que haver acordo entre todos os condóminos do prédio.

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