Acórdão que proíbe fotografias de filhos no Facebook pode ser usado contra Supernanny

A polémica em torno do “Supernanny” continua e surge agora a ideia de que a decisão de um tribunal, que proibiu pais de publicarem fotografias da filha no Facebook, pode ser usada contra o programa da SIC. Entretanto, o canal ainda não lançou qualquer vídeo a identificar a família do terceiro episódio. 

As únicas imagens que o canal divulgou sobre esse terceiro episódio foram mostradas no término do segundo, com uma família de três filhos: dois rapazes e um bebé. Entretanto, a SIC tem mantido um quase secretismo em torno do episódio do próximo domingo.

O Diário de Notícias destaca que “a não identificação da terceira família pela SIC pode ser uma forma de evitar a acção antecipada da Protecção de Menores“.

A Comissão não tem conhecimento da identidade de todas as famílias que participaram no programa e, assim, a SIC estará a tentar evitar que os seus elementos abordem as famílias antes da transmissão dos episódios.

Na terça-feira, a família do segundo programa foi convocada pela Comissão de Protecção de Crianças e Jovens (CPCJ) de Sintra, a sua área de residência, conforme sublinha o DN. Ao contrário da mãe solteira que protagonizou o primeiro episódio, estes pais não quiseram juntar-se à Comissão para pedir a retirada das imagens do ar.

A CPCJ de Loures e a mãe da menina que participou no primeiro “Supernanny” já solicitaram à SIC a retirada das imagens das suas plataformas de distribuição, mas o canal anunciou que a entidade não tem poder para efectuar essa solicitação. Os vídeos continuam disponíveis na página do programa no site da SIC.

No seguimento da transmissão do segundo episódio, cuja exibição a CPCJ pretendia evitar, o Ministério Público abriu um inquérito ao canal pelo crime de desobediência.

Do lado da SIC, vinca-se o facto de os pais terem assinado contratos, dando autorização para as filmagens e para a transmissão das imagens. Todavia, segundo o DN, alguns especialistas jurídicos entendem que “estes contratos podem ser considerados nulos“, considerando que os pais não podem fazer o que querem com “o direito à privacidade e dignidade dos filhos”.

Tribunal de Évora proibiu pais de publicar fotografias da filha no Facebook

Neste âmbito, um acórdão do Tribunal de Évora, datado de 2015, vem ao encontro desta ideia, proibindo os pais de uma criança de 12 anos de divulgarem “fotografias ou informações que permitam identificar a filha nas redes sociais”.

A decisão foi justificada com a nota de que é “uma obrigação dos pais, tão natural quanto a de garantir o sustento, a saúde e a educação dos filhos e o respeito pelos demais direitos designadamente o direito à imagem e à reserva da vida privada“.

O acórdão também evidencia que “os filhos não são coisas ou objectos pertencentes aos pais e de que estes podem dispor a seu belo prazer”. Esta argumentação pode também aplicar-se ao caso “Supernanny”, rebatendo a legitimidade jurídica defendida pela SIC, com base nos contratos assinados pelos pais.

Uma fonte do Ministério Público salienta no Correio da Manhã que está a “acompanhar a situação e a analisar todas as possibilidades legais de intervenção”, nomeadamente a possibilidade de avançar com uma providência cautelar para proibir a transmissão do programa.

ZAP //

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