Abusou sexualmente e matou escuteiro de 15 anos. Papa expulsa padre Frederico, 31 anos depois

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// Homem de Gouveia / Lusa

Padre Frederico foi condenado em 1993 a 13 anos de prisão efetiva pelo homicídio e abuso sexual de jovem de 15 anos

Atirou o menor de uma falésia no Caniçal, na Madeira, há mais de três décadas, por este querer terminar o relacionamento. Fugiu durante uma saída precária. Só agora deixou de ser padre, devido a novas “aclarações” sobre o caso.

O Papa Francisco decretou a demissão do estado clerical do padre Frederico Cunha, que em 1993 foi condenado na Madeira a 13 anos de prisão por homicídio e abuso sexual de menor, anunciou, esta quinta-feira, a Diocese do Funchal.

“No passado dia 16 de fevereiro chegou à Diocese do Funchal a informação de que, levado o caso ao conhecimento do Santo Padre, o Papa Francisco tinha decretado a demissão do estado clerical do Senhor Frederico Marcos da Cunha, e o tinha dispensado das obrigações do celibato“, refere a Diocese em comunicado.

A instituição esclarece que, uma vez que o paradeiro de Frederico Cunha é desconhecido, “o Dicastério para a Doutrina da Fé mandou que se tornasse pública a decisão do Santo Padre no site oficial da Diocese, o que agora se realiza”.

Frederico Cunha, natural do Brasil e atualmente com 73 anos, foi condenado em 1993 pelo Tribunal de Santa Cruz, na Madeira, a 13 anos de prisão efetiva pelo homicídio de um jovem de 15 anos, ocorrido no ano anterior, e por abuso sexual de menor.

O corpo do jovem foi encontrado em 2 de maio de 1992 no fundo de uma falésia, na freguesia do Caniçal, no extremo leste da ilha da Madeira. Supôs-se, na altura, que o jovem tenha pretendido colocar um ponto final no relacionamento entre os dois.

Cinco anos e dez meses depois, Frederico Cunha fugiu do Estabelecimento Prisional de Vale de Judeus, em Lisboa, em 1998, durante uma saída precária. O destino foi o Rio de Janeiro, onde reside atualmente.

No comunicado, a Diocese do Funchal indica que, em abril de 2023, pediu ao Prefeito do Dicastério para a Doutrina da Fé instruções sobre o modo de proceder no caso do então padre Frederico Cunha.

“Com efeito, apesar de há muitos anos o seu nome não constar do elenco dos sacerdotes da Diocese nem exercer nela qualquer ministério, de facto nunca tinha existido qualquer processo canónico a propósito dos atos de que era acusado”, refere, adiantando que, a pedido daquele Dicastério romano, em setembro de 2023 foram enviadas “algumas aclarações sobre o referido caso”.

Esta quinta-feira, a Diocese do Funchal tornou pública a decisão do Papa Francisco, que decretou a demissão do estado clerical de Frederico Cunha e o dispensou das obrigações do celibato.

ZAP // Lusa

2 Comments

  1. Falta ainda cumprir o tempo de prisão.
    Morada incerta?
    Por favor!
    Ainda não há muito tempo foi entrevistado por jornalista que o localizou, e a justiça não consegue!?!

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