Tribunal de Oeiras também negou teor sexual nas mensagens trocadas entre jovem de 14 anos e homem de 33. Relação admite que comportamento foi “desapropriado” e que “sempre ficará a dúvida” sobre o que poderia ter acontecido.
Um homem de 33 anos, acusado pelo Ministério Público (MP) de importunação sexual e aliciamento de uma menor de 14 anos, após lhe ter pedido, pelo Instagram, uma fotografia de corpo inteiro, foi absolvido pelos tribunais de Oeiras e, mais tarde, da Relação de Lisboa.
O arguido, casado e com um filho, iniciou contacto com a adolescente sabendo que esta era menor, em 2022. Pediu o número de telefone da jovem e perguntou se ela estava sozinha em casa.
Depois de receber uma fotografia da cara dela, o arguido insistiu: “Manda mas uma foto de corpo inteiro”, cita o Jornal de Notícias, que teve acesso ao acórdão, esta quarta-feira, ao que a adolescente respondeu com o bloqueio do contacto do suspeito, tendo informado os pais de seguida.
Mas o homem de 33 anos acabou absolvido. Isto porque os três juízes responsáveis pela decisão (João Grilo Amaral, Alda Tomé Casimiro e Rui Coelho) chegaram à conclusão que “esta mensagem não contém nenhuma conotação sexual, nem implícita, nem explícita, pois não lhe tem associada qualquer elemento que imediatamente sugestione que pretende ter cariz sexual, dado não ter sido antecedida ou sucedida por outras mensagens que a possam caracterizar como tal”, cita o JN.
E justificam também a decisão com o facto de o arguido não ter pedido que a rapariga estivesse nua, nem que focasse partes específicas do corpo na fotografia.
O Ministério Público acusou o homem de tentar iniciar um processo de grooming — termo utilizado para descrever a manipulação de menores por adultos com intenções sexuais, muitas vezes disfarçada por abordagens inicialmente inocentes. O objetivo é conquistar a confiança da criança para depois obter imagens íntimas ou concretizar encontros presenciais com intenção de abuso.
“A conduta do arguido insere-se num dos vários fenómenos associados à violência sexual praticada contra crianças e jovens, o grooming online, que se inicia, regra geral, através de uma abordagem não sexual, para incentivar a criança ou jovem a produzir e enviar conteúdos de natureza íntima”, disse o MP, que pediu uma pena de seis meses de prisão, suspensa na sua execução, ou uma multa de 840 euros.
No entanto, tanto o Tribunal de Oeiras como a Relação de Lisboa decidiram pela absolvição, apesar de sublinharem no acórdão que o comportamento do homem foi “desapropriado” e que de facto “sempre ficará a dúvida” sobre o que poderia ter acontecido caso a menor tivesse enviado a foto ao suspeito.
“Compreendemos o incómodo [da menor], razão pela qual de imediato bloqueou o contacto, mas não cremos que tenha havido qualquer cariz sexual na troca de mensagens mantida, motivo pelo qual se impõe a absolvição do arguido”, tinha concluído antes da Relação o Juízo Local Criminal de Oeiras.
O pior cego é aquele que não quer ver, diz o ditado popular.
Ou então são ingenuos ou pior, estão a fazer Lobbi.