Gastos com serviço doméstico entram pela primeira vez na dedução do IRS. Recorde o que tem de fazer em fevereiro para preparar a entrega da declaração em abril.
Este ano, pela primeira vez, os gastos do agregado familiar com empregados de serviço doméstico poderão ser deduzidos à coleta do IRS do ano anterior.
A dedução será de 5% do valor pago pelos membros do agregado familiar aos trabalhadores domésticos, com um limite máximo de 200 euros, avança o Jornal de Negócios. Mas apenas os encargos com retribuições de trabalhadores que estejam integrados no regime jurídico do serviço doméstico serão considerados.
O regime exige que a remuneração seja declarada à Segurança Social desde o início do trabalho, e uma das características dessa dedução é que será pré-preenchida pela Autoridade Tributária (AT).
A AT apurará o valor da dedução com base nos dados enviados pelo Instituto da Segurança Social (ISS), que já comunicará os pagamentos mensais feitos pelo empregador. A partir de março de 2025, este valor estará disponível no Portal das Finanças, no espaço pessoal de cada contribuinte, de modo a permitir que a dedução seja automaticamente incluída na declaração de IRS.
O contrato de serviço doméstico não tem necessariamente de ser formalizado por escrito, mas deve ser comunicado à Segurança Social, o que pode ser feito através da plataforma Segurança Social Direta. O empregador deve registar o início das funções do trabalhador até 15 dias antes da data de início do trabalho, para garantir que o trabalhador esteja devidamente registado.
As contribuições para a Segurança Social devem ser pagas mensalmente, e o valor dependerá da remuneração acordada. Para o pagamento por hora, por exemplo, a tabela de 2024 define um mínimo de 30 horas mensais, com valores a partir de 17,07 euros, sendo que a parte do trabalhador corresponde a 8,49 euros.
A não comunicação à Segurança Social do início da relação laboral pode resultar em pena de prisão ou multa, lembra o Negócios.
Fevereiro e o Fisco
Fevereiro é mês de preparação para a entrega do IRS em abril. Recorde os afazeres deste mês antes que seja tarde demais.
Validação das faturas
Os contribuintes têm até 25 de fevereiro para verificar as faturas registadas no Portal das Finanças. Caso falte alguma, devem inseri-la manualmente para garantir a correta atribuição das deduções fiscais.
Faturas pendentes, como as de despesas de saúde com IVA à taxa normal, necessitam de uma receita médica associada. Já os trabalhadores que acumulam atividade independente devem identificar se as suas despesas estão relacionadas com a atividade profissional. Pais também devem validar as faturas dos filhos.
Atualização do agregado familiar
Mudanças na composição familiar ocorridas até 31 de dezembro devem ser comunicadas até 17 de fevereiro. Essa informação é essencial para o pré-preenchimento das declarações de IRS e pode incluir nascimentos, falecimentos ou revisão de grau de incapacidade.
Comprovativo escolar para jovens trabalhadores
Estudantes dependentes que tenham tido rendimentos do trabalho em 2024 precisam de enviar, durante fevereiro, um comprovativo de frequência de ensino através do Portal das Finanças. Sem esse documento, não poderão beneficiar da isenção de tributação para rendimentos até 2.546,3 euros anuais.
Benefício para estudantes no interior ou ilhas
Os alunos matriculados em estabelecimentos de ensino localizados em territórios do interior ou nas regiões autónomas têm direito a um aumento de 10 pontos percentuais nas deduções de despesas educacionais. Para usufruir deste benefício, as famílias devem declarar no Portal das Finanças os estudantes abrangidos e os valores das despesas suportadas.
Comunicação de rendas no interior
Os contribuintes que mudaram a sua residência para o interior do país podem deduzir até 1.000 euros por ano em despesas com rendas de habitação. O benefício é válido por três anos e deve ser declarado anualmente no Portal das Finanças.
Declaração de contratos de arrendamento
Senhorios que tenham encerrado contratos de arrendamento de longa duração antes do prazo devem comunicar essa informação às Finanças. Isto permite a devolução de benefícios fiscais anteriormente atribuídos.
Declaração de bens comuns
Casais que adquiriram imóveis e cuja matriz predial ainda não reflete a titularidade correta devem regularizar essa informação. A comunicação atempada permite a atualização da matriz predial com efeitos retroativos a 1 de janeiro, garantindo um correto apuramento do Adicional ao IMI (AIMI).
Participação de rendas antigas
Proprietários de imóveis com contratos de arrendamento anteriores a 1990 devem comunicar a existência dessas rendas. Assim, asseguram que o IMI a pagar não ultrapasse o valor da renda recebida.