Árbitros da segunda categoria também pedem dispensa das 5 últimas jornadas

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Os árbitros da segunda categoria solidarizaram-se com os da primeira categoria e também pediram dispensa das cinco últimas jornadas das competições profissionais de futebol português, disse à agência Lusa o representante dos juízes.

“Os árbitros da segunda categoria já pediram dispensa, a partir da 30ª jornada e até ao final do campeonato, em solidariedade com os seus colegas de profissão”, afirmou esta terça-feira o presidente da Associação Portuguesa de Árbitros de Futebol (APAF), José Fontelas Gomes.

No passado dia 6 de abril, os árbitros do primeiro escalão entregaram um pedido de dispensa para as últimas cinco jornadas da I Liga que, a efetivar-se, pode afetar o clássico entre Benfica e FC Porto, da 30ª jornada.

Na altura, Fontelas Gomes considerou que a data limite para a resolução do diferendo será o dia em que se inicia a 30ª jornada, a disputar no fim de semana de 25 e 26 de abril.

O responsável lamentou que se mantenha o impasse na resolução da exigência de os árbitros receberem o valor oriundo do principal patrocínio da Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP), que é exibido nas camisolas dos árbitros que atuam nas duas ligas profissionais.

Há vários anos que a LPFP paga anualmente uma verba à APAF – que é depois distribuída pelos árbitros – pelos direitos de imagem e publicidade exibida pelos árbitros.

Segundo a imprensa, este acordo – firmado quando a LPFP era presidida por Valentim Loureiro – não está a ser cumprido pela atual direção, liderada por Luís Duque.

“Para já estamos à espera de uma reunião com a LPFP, a meu ver já devia ter ocorrido, mas eu espero que seja em breve”, referiu o árbitro de futebol de praia, sem confirmar que o leiriense Olegário Benquerença seja o único juiz que não pediu dispensa para os cinco derradeiros jogos das competições profissionais.

Fontelas Gomes admitiu a impossibilidade de alguns dos árbitros gozarem da dispensa requerida, tendo em conta a alínea h do artigo 10.º do Regulamento de Arbitragem da LPFP, que atribui o direito aos árbitros de “obter até duas dispensas de exercício de atividade em cada época desportiva, por período máximo de uma jornada”.

“Pode ocorrer com alguns dos árbitros”, reconheceu o dirigente.

O presidente da APAF assegurou que esta solicitação de dispensa se destina apenas aos jogos das competições profissionais, não pondo em causa a nomeação destes árbitros para os jogos do Campeonato Nacional de Seniores.

Lusa / Futebol365

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