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Condenada empregada doméstica que se disfarçava de fantasma para assaltar casas

Garret Schappacher / Pexels

Mulher vestida de fantasma numa casa.

Mulher vestida de fantasma numa casa.

O Tribunal de Bragança condenou uma empregada doméstica a quatro anos e oito meses de pena suspensa, após ter assaltado várias casas disfarçada de fantasma.

A empregada doméstica, com cerca de 40 anos, foi apanhada em flagrante a 24 de Dezembro de 2019, numa das residências onde trabalhava, tapada com um lençol, com a aparência de um fantasma.

Com o disfarce, a mulher pretendia esconder a sua identidade enquanto furtava a residência.

Os donos apanharam-na em flagrante porque, afinal, resolveram passar o Natal em casa.

O episódio permitiu às autoridades ligar a mulher a outros assaltos semelhantes ao longo desse ano, noutros locais onde fazia horas em serviços domésticos.

A mulher foi julgada por vários crimes de furto e de danos em residências. Em algumas ocasiões, recorreu a arrombamento para entrar nas casas alheias.

Mas também chegou a usar as chaves que lhe tinham sido confiadas no trabalho, para facilitar o acesso aos sítios furtados.

Empregada domésticou alegou “demência”

A empregada roubou objectos de valor, como joias e relógios, dinheiro e aparelhos electrónicos.

“A arguida não alegou necessidade. Alegou, praticamente, demência” e que “estava mal psicologicamente“, explicou aos jornalistas no final da leitura do acórdão, o advogado da empregada doméstica, Manuel Vitorino.

O representante legal afirmou ainda que considera que se fez justiça, mas diz que ainda vai analisar melhor o acórdão, notando que talvez não recorra.

A pena suspensa de quatro anos e oito meses que lhe foi atribuída ficou a quatro meses de poder deixar de ser suspensa – todas as penas iguais ou superiores a cinco anos são de prisão efectiva.

Durante cinco anos, a mulher, que não tinha cadastro, vai ficar sujeita a regime de prova de boa conduta.

A arguida vai ainda ter de pagar mais de 11 mil euros em indemnizações. A outra parte dos lesados vai ter de pagar 50% dos bens levados.

Actualmente, a mulher trabalha e está integrada na sociedade, o que foi tido em conta na decisão da pena.

Na leitura do acórdão, o juiz presidente do processo disse que estes crimes provocaram stress e medo aos lesados. Alguns chegaram a mudar de hábitos e de rotinas, tendo recorrido à instalação de sistemas de vigilância após os crimes.

O juiz referiu ainda que crimes deste género, envolvendo empregadas domésticas, estão a ser mais frequentes, considerando que é “assustador” para quem contrata estes serviços e “mau para quem faz estes trabalhos” que se pode ver confrontado com desconfianças.

ZAP // Lusa

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