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Há médicos pedófilos a trabalhar com crianças

Um elemento da Ordem dos Médicos denuncia que há médicos condenados por pedofilia que continuam a trabalhar com crianças, situação que seria evitada se fosse cumprida a legislação sobre o recrutamento de profissionais em contacto com menores.

Heloísa dos Santos, que terça-feira será ouvida na Comissão de Educação, Ciência e Cultura, a propósito do registo de pedófilos, disse à agência Lusa que se a legislação fosse cumprida, não aconteceriam casos como os que ainda hoje se registam.

A médica disse que existem médicos condenados por pedofilia que continuam a trabalhar com crianças, porque “ninguém cumpre a legislação, nomeadamente os empregadores”.

Heloísa dos Santos refere-se à Convenção de Lanzarote (para a proteção das crianças contra a exploração sexual e abusos sexuais) e, em concreto, a legislação portuguesa (113/2009) sobre o “recrutamento para profissões, empregos, funções ou atividades, públicas ou privadas, ainda que não remuneradas, cujo exercício envolva contacto regular com menores“.

Segundo esta legislação, “a entidade recrutadora está obrigada a pedir ao candidato a apresentação de certificado de registo criminal e a ponderar a informação constante do certificado na aferição da idoneidade do candidato para o exercício das funções”.

De acordo com Heloísa Santos, que pertence ao Conselho Nacional de Ética e Deontologia Médicas (CNEDM) da Ordem dos Médicos, esta legislação “não está a ser cumprida”.

Recentemente, o CNEDM elaborou uma proposta de intervenção sobre médicos pedófilos, a qual recomenda que a Ordem dos Médicos possa “determinar que um médico comprovadamente pedófilo seja inabilitado especificamente para prestar assistência a menores, com fundamento no princípio da proteção dos doentes, da proteção do próprio médico inabilitando e dos valores fundamentais da medicina como sejam a confiança, a beneficência, a não maleficência e a autodeterminação”.

O Conselho propõe que, através da revisão do Estatuto Disciplinar dos Médicos, se possa “permitir, expressamente, a punição, no âmbito da Ordem dos Médicos, do crime de pedofilia, com a pena de suspensão de quaisquer atividades médicas relacionadas com menores durante o período nunca inferior a 23 anos (tempo de registo na respetiva informação criminal, conforme decorre da Lei 113/2009)”.

Segundo o documento do CNEDM, a que a Lusa teve acesso, “deve manter-se, mas apenas como medida disciplinar acessória, a suspensão, por um período transitório, de todas as atividades médicas [além da pediatria], porque esta última medida disciplinar, quando atribuída isoladamente, não terá qualquer influência no impedimento de futuros atos de pedofilia contra doentes menores”.

O Conselho acordou ainda solicitar uma audiência formal à ministra da Justiça, a quem deverá ser requerido “o cumprimento obrigatório da introdução, no registo criminal dos condenados, da condenação por crime de pedofilia e da sua manutenção pelo período previsto de, pelo menos, 23 anos”.

/Lusa

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