O Burger King foi condenado a pagar 4.000 euros a funcionário humilhado e insultador pelo diretor: “Os brasileiros deviam mesmo era ir levar no cu”.
O Burger King Portugal foi condenado a pagar 4.000 euros a um gestor de turno que foi insultado e humilhado pelo seu diretor de loja no Algarve.
Em ocasiões diferentes, o superior chamou “burro” e “incompetente” à vítima, ameaçou-a que a tranferia de loja, e obrigava-a a pedir desculpa aos clientes, quando considerava que estes não eram bem atendidos.
A vítima de nacionalidade brasileira e – como ele – havia mais brasileiros a trabalhar naquela loja.
Apesar de o agressor ter dito, numa ocasião, que “os brasileiros deviam mesmo era ir levar no cu, que eram todos armados em espertos” e de o trabalhador se ter queixado de xenofobia, de acordo com o Jornal de Notícias, o tribunal não se pronunciou diretamente sobre esse tema.
O JN conta que o primeiro episódio relatado no processo ocorreu em maio de 2023, quando o gestor de turno chamou a atenção de um cliente que exigia ser atendido primeiro que outros por ser português, pedindo ao cliente que não ofendesse o funcionário (também brasileiro) que o atendia.
“Vou falar diretamente com o teu patrão e vais ter de me pedir desculpas, vocês são uns incompetentes”, respondeu o cliente – que era amigo do diretor e foi reembolsado.
“É injustificado e ofensivo da dignidade do autor que a ré lhe tenha exigido que pedisse desculpas, quando não resulta dos autos que tivesse tido um comportamento incorreto para com o cliente”, pode ler-se, no acórdão de 25 de outubro, citado pelo JN.
Os juízes sustentam que aquele trabalhador tinha razão para se sentir humilhado e rescindir o contrato por justa causa, considerando “ofensivo” o comportamento da empresa, que, através do seu diretor de loja, apelidou chamou “incompetente” e “burro” ao trabalhador.
“Ainda que se possa considerar que um trabalhador não realiza o trabalho com a qualidade e quantidade que lhe é exigível, haverá outras formas de lhe transmitir insatisfação“.
A empresa foi, assim, condenada a pagar 4.000 euros à vítima.