Governo está a preparar mudanças nas regras do subsídio de desemprego

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Rosário Palma Ramalho / Facebook

Maria do Rosário Palma Ramalho, ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

A ministra do Trabalho está a estudar mudanças nas regras para evitar que haja casos em que as pessoas optem por não procurar emprego para continuarem a receber o subsídio.

O Governo português pretende alterar a legislação do subsídio de desemprego e admite permitir que a acumulação do apoio com o salário, quando o desempregado encontrar trabalho.

“Vamos estudar a possibilidade de acumular prestações sociais com rendimentos do trabalho, dentro de certos parâmetros, para evitar algo que acontece hoje, que é algumas pessoas preferirem ficar a receber prestações de desemprego do que trabalharem”, revelou Maria do Rosário Palma Ramalho, durante uma conferência sobre Direito do Trabalho na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.

A ministra explicou que a intenção é evitar que existam situações em que indivíduos optem por não procurar emprego devido aos rendimentos proporcionados pelo Estado.

“A ideia é evitar que em Portugal possa haver situações que quem não trabalha na verdade tem rendimentos dados pelo Estado que favoreçam a situação de se manter como está em vez de fazer procura ativa de emprego e trabalhar”, afirmou.

Embora a legislação atual já permita alguma acumulação de rendimentos do trabalho com o subsídio de desemprego, a ministra destacou a necessidade de tornar a transição para o emprego mais atrativa.

“O contorno da medida tem de ser estudado. Não é a redução das prestações sociais que está em questão. É a possibilidade de acumular as prestações sociais dentro de certos parâmetros com rendimentos do trabalho. Como sabem hoje quando o desempregado começa a trabalhar perde o subsídio de desemprego”.

A ministra sublinhou que a medida visa garantir que ninguém em Portugal receba mais estando desempregado do que trabalhando. Detalhes adicionais sobre a implementação das mudanças serão discutidos com os parceiros sociais em futuras reuniões de concertação social, avança o Jornal de Negócios.

Quando questionada sobre possíveis alterações ao conceito de emprego conveniente – os empregos que os desempregados devem aceitar para não perderem o subsídio – a ministra não afastou essa hipótese, indicando que a questão será considerada.

Na próxima semana, o Governo reunirá com os parceiros sociais para discutir os acordos de rendimentos e formação profissional, bem como o Livro Verde sobre segurança e saúde no trabalho.

Este encontro faz parte do esforço contínuo para atualizar e ajustar as normas do Código do Trabalho, com uma discussão que se espera finalizar até ao outono.

ZAP //

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8 Comments

  1. O subsídio de desemprego pertence ao Trabalhador por direito pois durante os anos em que trabalhou – até ficar de forma involuntária na situação de desemprego – descontou para o mesmo, todos o meses, uma parte do seu salário, não é um “apoio” ou «…rendimentos dados pelo Estado…», a Sr.ª Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Maria Ramalho, está mentir.
    O Trabalhador tem todo o direito a fazer o que quiser com o subsídio de desemprego para o qual descontou até ficar desempregado de forma involuntária; se quiser receber a prestação até ao fim, recebe, se quiser receber só durante uns tempos, recebe, e se a Lei permitir (se já não o permite, terá de ser alterada) o Trabalhador tem o direito de pedir de uma só vez a totalidade do seu subsídio de desemprego para o qual descontou.
    Para terminar, o Governo liderado pelo Sr.º Primeiro-Ministro, Luís Esteves, ainda não foi capaz de dizer como é que vai dar trabalho aos Portugueses que querem trabalhar, e a Sr.ª Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Maria Ramalho, fala em «…procura ativa de emprego e trabalhar…» mas não diz – num País onde não há trabalho desde 2012 – como é vai dar emprego a cerca de 1 milhão a 3 milhões de Portugueses desempregados.

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  2. A portugueses que nao querem fazer Procura de emprego nem Formação Em outras Palavras nao querem Fazer Nada . Eu tenho apneia do Sono nao Posso Conduzir E estou na Procura activa de trabalho / emprego e faço formação . Vi uma Situação que se passou No iefp Uma Pessoua a receber Fundo desemprego Mandou O diretor Trabalhar. Isto nao pode Ser. nao há trabalho a Formação O iefp pode Ajudar na Procura activa De emprego / trabalho . Se as Empresas Pedem carta de condução São outros 500 agora temos de Fazer a Nossa Parte . Eu já Foi Operário fabril e fiquei Desempregado fiz o 12º ano num Curso EFA mando corículos e Faço formação . Fiz Um curso Elfa Pro de Programação de Informática , quando fiz O meu 12º ano fiz o curso de Técnico de Informática instalação e gestão de redes . Hoje digo o conhecimento vale muito . E pena eu nao conseguir Trabalho fixo e nao poder ter Carta pois tenho apneia do sono com patologia Cárdica . Por isso Estou de acordo Com as medidas da ministra Rosário Palma Ramalho. quando o Iefp me mandou uma Carta para estar presente dia 14 de março deu-me uma dor no peito e nao consegui estar presente tentei Justificar nao reinscreveram durante 90 dias tive De pedir autorização ao Iefp xabregas e Reclamar para Coimbra . Nao consegui vaga durante o Prazo que O Iefp dá para Justificar . Justifiquei depois O senhor diretor penalizou-me em 90 Dias anulação de inscrição . Eu nao recebo nada Mesmo assim Foi penalizado indevidamente . Agora a meninos que só sabem estar No café a Custa Dos Subsídios eu Nao sou Extremista mas Profavor Façam alguma coisa pois somos pessoas de carne e osso . Por isso Concordo com as medidas da actual Ministra do trabalho e segurança Social . E digo tudo o que eu Poder Fazer Pelo meu Pais pois eu faço

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  3. O subsídio de desemprego e o RSI só deveria ser durante 1 ano, no máximo. Para continuar a ter direito a algum tipo de subsídio teriam de fazer trabalho comunitário (limpeza de terrenos, de valetas, de ruas, de lixo, etc.
    Assim é fácil e cómodo, ficar em casa …, já dizia a minha avó: Quem não trabuca não mandruca.

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  4. O despregados vão levar um corte, e o dinheiro não pago, vai ser distribuidos pelos Diretores com “Premio” de Produtividade.

  5. Figueiredo, não seja lírico. O que a maioria dos trabalhadores desconta não chega para pagar o subsídio de desemprego de anos que recebe.

  6. Há, de facto, um grande abuso nas regras ou na Lei do Subsídio de Desemprego ! É verdade eu cheguei a assistir a entrevistas de trabalho onde as pessoas quando sabiam do vencimento a receber e que tinham que trabalhar, por vezes, aos fins de semana, faziam contas e referiam que com o que recebiam do Subsídio de Desemprego e que ” faziam umas horas por fora ” , respondiam que íam pensar e nunca mais diziam nada ! Isto há anos que é assim !!! Como vão alterar isto sem causar injustiça quem de facto, teve um azar na vida e viu-se desempregado mas, que quer trabalhar, procura, vai a entrevistas com decência e disponibilidade e, não inventa desculpas …

  7. Resposta ao dr. Tiago Vasconcelos – 20 Junho, 2024 às 22:33 – Você está a mentir, o subsídio de desemprego pertence ao Trabalhador por direito pois durante os anos em que trabalhou – até ficar de forma involuntária na situação de desemprego – descontou para o mesmo, todos o meses, uma parte do seu salário, não é um “apoio” ou «…rendimentos dados pelo Estado…», conforme e falsamente a Sr.ª Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Maria Ramalho, está a dizer.
    O grande problema em Portugal é existir indivíduos, grupos, ou entidades, que estão habituados a viver às custas do dinheiro dos Portugueses que financia o Orçamento do Estado (OE), e buscam cada vez mais, novas formas de financiar e manter o esquema, nem que seja pela mentira junto da Opinião Pública para dispersar atenções – como você está a fazer, de forma consciente ou por ignorância – ou através do corte de salários ou alterações a uma prestação (o Subsídio de Desemprego) para legitimar/viabilizar uma situação concreta que não tem qualquer justificação a não ser sustentar um esquema e parasitismo que saqueia os Dinheiros Públicos e prejudica o Estado e a Sociedade Civil.

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