Governo abdica de 40 milhões de euros no próximo ano para reforçar o “setor social, ambiental e cultural”.
O Governo aprovou em Conselho de Ministros o aumento do limite da consignação de IRS de 0,5% para 1% para entidades de “utilidade pública”, a entrar em vigor na campanha do próximo ano, anunciou o ministro da Presidência.
Em conferência de imprensa após o Conselho de Ministros, o ministro da Presidência, António Leitão Amaro, anunciou assim uma duplicação da consignação de IRS para instituições de utilidade pública.
Leitão Amaro realçou que a medida aplica-se aos rendimentos auferidos pelos contribuintes este ano, tendo assim efeitos na campanha de liquidação de IRS que se concretiza no próximo ano.
O governante defendeu que com a medida, por um lado, reforça-se “a liberdade de escolha dos contribuintes”, de “poder alocar o produto” dos impostos e, por outro lado, reforça de forma “muito significativa” o apoio a associações “de utilidade pública reconhecida”.
O dinheiro vai ajudar “entidades culturais, religiosas ou com fins ambientais”.
“Esta medida representa um apoio muito expressivo às entidades sociais que desempenham um papel decisivo no País, especialmente no apoio às populações mais vulneráveis”, lê-se no comunicado do Conselho de Ministros.
O portal ECO cita as estimativas do Governo: são 40 milhões de euros que o Executivo abdica e que seguem para essas entidades, para reforçar o “setor social, ambiental e cultural”.
O número de entidades a quem os contribuintes podem atribuir 0,5% do seu IRS ou doar o benefício fiscal do IVA voltou a aumentar este ano, superando as 5.000, segundo a lista disponível no Portal das Finanças.
A escolha das entidades candidatas a esta consignação do IRS pode ser feita até ao final do mês de março ou durante o processo de entrega da declaração anual do imposto, que começou em 1 de abril e termina a 30 de junho.
Entre estas entidades incluem-se centenas de associações e academias dedicadas a diversos fins, bandas recreativas, casas do povo, vários centros sociais, de dia, paroquiais, infantis ou comunitários, fundações, cooperativas, coros, misericórdias ou sociedades filarmónicas e musicais.
Esta consignação não custa nada ao contribuinte nem significa uma redução do reembolso, uma vez que o valor é retirado ao imposto que é entregue ao Estado.
ZAP // Lusa
A percentagem de consignação do IRS a entidades de carácter social passou de 0,5% para 1%, ponto final.
A “liberdade de escolha do contribuinte” não sai com isso “reforçada”, como afirmou Leitão Amaro. sempre existiu e mantém-se inalterada, como deve.
A deficiente comunicação por parte deste governo não é só produto de impreparacão, nem sequer inocente.
A sonsice de criar factos que a óbvia evidência prova não existirem, é recorrente por parte deste governo, e em nada abona quem deles pretende tirar partido.